DECRETO Nº 6.976, DE 02 DE AGOSTO DE 2024
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, instituição de servidão de passagem e acesso, imóvel necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação de poço profundo P20, parte integrante do Sistema de Distribuição de Água do Município de Adamantina e dá outras providências.
MARCIO CARDIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA, no uso das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, instituição de faixa de servidão administrativa de passagem e acesso pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado neste Município, com a área total de 242,73 m2 (duzentos e quarenta e dois metros e setenta e três centímetros quadrados), necessária à aquela Companhia, para a implantação de poço profundo P 20, servidão de passagem e acesso, parte integrante do Sistema de Distribuição de Água deste Município, retratada na Planta ERBE 9858/23 – Cadastro 0710/095 e respectiva descrição perimétrica, elaborada pela SABESP, constando pertencer a
CESAR RICARDO TASSI e SUA MULHER, a saber:
Área 1: (S1 – S2 - S3 - S4 - S1) = 119,97m²
Matr. 34.842 (Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina-SP) - (Área destinada ao Poço P20)
Parte de terras em um imóvel rural, denominado “RECANTO TASSI”, localizado no Bairro Córrego dos Ranchos, no município e comarca de Adamantina-SP, pertencente à matrícula 34.842 do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 9858/23, compreendido dentro do seguinte roteiro: partindo do marco titulado n.º 3, cravado na margem da Estrada Córrego dos Ranchos (ADM-353), confrontando com a área remanescente de propriedade de Antônio Roberto Ferrari, segue no rumo 55°32'55''NE por 47,08m até o ponto aqui designado "S1", início da presente descrição; daí deflete à direita e segue confrontando com área remanescente no rumo 58°14'03"NE por 10,00m até o ponto aqui designado "S2"; deflete à direita e segue no rumo 30°28'34"SE por 12,00m até o ponto aqui designado "S3"; deflete à direita e segue no rumo 58°14'03"SW por 10,00m até o ponto aqui designado "S4"; deflete à direita e segue no rumo 30°28'34"NW por 12,00m até o ponto inicial S1, confrontando do ponto S1 até aqui com área remanescente, fechando o perímetro e encerrando uma área de 119,97m².
Área 2: (S5 - S6 - S7 - S8 - S5) = 88,25m²
Matr. 34.842 (Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina-SP) - (Área destinada ao acesso)
Faixa de terras, que grava um imóvel rural, denominado “RECANTO TASSI”, localizado no Bairro Córrego dos Ranchos, no município e comarca de Adamantina-SP, pertencente à matrícula 34.842 do Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 9858/23, compreendido dentro do seguinte roteiro: inicia-se no ponto aqui designado "S5", localizado no alinhamento da Estrada Córrego dos Ranchos (ADM-353), atual Rua Carlos Gomes, no sentido à Adamantina, entre os marcos titulados n.° 3 e n.° 4, distante 54,72m do marco n.° 3; daí segue pelo referido alinhamento no rumo 34°30'00"NE por 4,69m até o ponto aqui designado "S6"; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade no rumo 30°28'34"SE por 21,71m até o ponto aqui designado "S7"; deflete à direita e segue confrontando com área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP no rumo 58°14'03"SW por 4,25m até o ponto aqui designado "S8"; deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade no rumo 30°28'34"NW por 19,82m até o ponto inicial S5, fechando o perímetro e encerrando uma área de 88,25m².
Área 3: (S5 - S9 - S10 - S6 - S5) = 34,51m²
Título Não Identificado - (Área destinada ao acesso)
Faixa de terras, que grava um imóvel rural, denominado “RECANTO TASSI”, localizado no Bairro Córrego dos Ranchos, no município e comarca de Adamantina-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 9858/23, compreendido dentro do seguinte roteiro: inicia-se no ponto aqui designado "S5", de coordenadas N 7.599.589,8490m e E 490.892,7983m, localizado na divisa com a propriedade de Carlos Ricardo Tassi (Matr. 34.842 – Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina-SP), distante 54,72m da divisa com a propriedade de Antônio Roberto Ferrari; daí segue confrontando com área da mesma propriedade com o azimute 312°55'23" por 7,65m até o ponto aqui designado "S9", de coordenadas N 7.599.595,0588m e E 490.887,1964m, segue pelo alinhamento da Rua Carlos Gomes com o azimute 08°21'41" por 5,16m até o ponto aqui designado "S10", de coordenadas N 7.599.600,1637m e E 490.887,9467m; segue confrontando com área da mesma propriedade com o azimute 132°55'23" por 8,59m até o ponto aqui designado "S6", de coordenadas N 7.599.594,3114m e E 490.894,2395m; segue confrontando com a propriedade de Carlos Ricardo Tassi (Matr. 34.842 – Oficial de Registro de Imóveis de Adamantina-SP) com o azimute 197°53'58" por 4,69m até o ponto inicial S5, fechando o perímetro e encerrando uma área de 34,51m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central nº 51º, fuso -22 tendo como Datum o Sirgas-2000.
Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Artigo 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15º do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º A área a ser desapropriada foi avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura do Município de Adamantina e por contratado pela Sabesp tendo como valor de mercado R$ 12.741,03 (doze mil, setecentos e quarenta e um reais e três centavos).
Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 02 de agosto de 2024.
MARCIO CARDIM
Prefeito do Município