JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que o Artigo 189 da Lei Orgânica do Município dispõe sobre o reajustamento de tarifa para atender a justa remuneração do investimento da concessionária;
CONSIDERANDO que o Artigo 4º da Lei Municipal nº 2.375, de 30 de outubro de 1991, dispõe sobre o reajuste de tarifa sempre que ocorrer aumento dos custos operacionais do serviço, mediante comprovação junto ao Poder Público;
CONSIDERANDO que a Cláusula 14.1 do Edital da Concorrência nº 02/2020, que originou o Contrato de Concessão estabelece a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro durante a vigência contratual;
CONSIDERANDO que a tarifa vigente foi fixada pelo Decreto Municipal nº 6.524, de 13 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o aumento do salário mínimo que gera impacto financeiro para a concessionária;
CONSIDERANDO os aumentos comprovados de óleo diesel, peças, pneus, lubrificantes e todos os materiais derivados do petróleo.
DECRETA:
Artigo 1º Fica reajustada para R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos) a tarifa dos ônibus de Transporte Coletivo Urbano do Município de Adamantina.
Artigo 2º A tarifa dos serviços públicos de que trata o artigo anterior entrará em vigor a partir de 24 de fevereiro de 2025, nos termos do Artigo 189, Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município.
Artigo 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 6.524, de 13 de abril de 2022.
Adamantina, 20 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município