Ementa
(Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, de autoria da Mesa da Câmara) “Dispõe sobre a inclusão de novo requisito para ocupação do emprego público de Digitador e sobre reestruturação com alteração da referência inicial do emprego público de Digitador e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art 1º Para ocupação e exercício do emprego público de Digitador da Câmara Municipal de Adamantina, passa a ser exigido como requisito possuir curso superior.
Art 2º O emprego público permanente de Digitador passa a ser enquadrado na referência 10 (dez) da Escala de vencimentos da Câmara Municipal de Adamantina.
Art 3º O Anexo I – Quadro de Pessoal – da Lei 2.714, de 16/05/1997, alterada pelas Leis Complementares nº 16, de 19/05/1999; nº. 37, de 15/03/2001; nº 40, de 28/12/2001; nº 48, de 28/02/2003; nº 67, de 01/06/2005; nº 88, de 23/04/2007, nº 95, de 06/12/2007; nº 97, de 27/12/2007; nº 185, de 24/11/2011; nº 218, de 27/08/2013; nº 240, de 24/04/2015; nº 262, de 24/06/2016; nº 338, de 27/08/2019; nº 360, de 06/03/2020 e nº 418, de 22/02/2023 passa a vigorar conforme Anexo I da presente Lei.
Art 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário, de acordo com as normas legais vigentes.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08 de maio de 2025, revogando-se as disposições contrárias.
Adamantina, 18 de junho de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município