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DECRETO Nº 6624, 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 18/11/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 6.624 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Convoca a “IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”

 

 

MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescente, e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Atendimento a Infância e Adolescência no Município.

 

DECRETA:

 

 

Artigo 1º Fica convocada a “IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes”, de caráter deliberativo, para consolidação do Princípio de Prioridade absoluta, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescentes, Lei Federal 8.069/90.

 

Artigo 2º A Conferência Municipal terá como tema central a situação dos Direitos Humanos de Criança e Adolescentes em tempo de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantias de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade, constituída por cinco eixos temáticos, quais sejam:

I.        Eixo 1: Promoção e garantias dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia;

II.       Eixo 2: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia da Covid-19;

III.     Eixo 3: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus diretos, durante e pós-pandemia;

IV.     Eixo 4: Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de criança e adolescentes considerando o cenário pandêmico;

V.      Eixo 5: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para as crianças e adolescentes durante e pós-pandemia da Covid-19.

 

Artigo 3º O objetivo geral é promover ampla mobilização social nas esferas Municipal, Estadual e do Distrito Federal e Nacional para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia.

 

Artigo A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes de Adamantina será realizada no dia 25 de Novembro de 2022, das 8h às 12h30min, no Auditório da ETEC Prof. Eudécio Luiz Vicente, tendo como tema central: “A situação dos Direitos Humanos de Criança e Adolescentes em tempo de pandemia de Covid- 19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantias de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.

 

Artigo Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 
 

Adamantina, 18 de novembro de 2022.
 

MÁRCIO CARDIM

Prefeito do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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