LEI Nº 4.195, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
(Vereadores Paulo César Cervelheira de Oliveira, Noriko Onishi Saito, Alcio Roberto Ikeda Júnior e Hélio José dos Santos)
Institui o Diploma Duque de Caxias de Honra ao Mérito e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído, no município de Adamantina, o “Diploma Duque de Caxias de Honra ao Mérito”, aos atiradores Destaques do Ano do Tiro de Guerra.
Artigo 2º Os atiradores destaques serão indicados pelo Chefe de Instrução do Tiro de Guerra, nas seguintes categorias:
I – 1º colocado nas provas de tiro.
II – Melhor aptidão física.
III – 1º colocado no Curso de Formação de Cabos.
IV – Atirador Destaque do Ano.
V – Atirador com 100% (cem por cento) de assiduidade durante o ano de instrução.
Parágrafo único. O Chefe de Instrução do Tiro de Guerra encaminhará ao Chefe do Poder Executivo Municipal os nomes dos homenageados até a data de 14 de novembro de cada ano.
Artigo 3º A honraria será entregue anualmente pelo Poder Executivo, com a participação do Poder Legislativo, na cerimônia de formatura dos atiradores.
Artigo 4º As despesas com a execução desta Lei, compreendendo a confecção dos diplomas e outras decorrentes, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Adamantina, 03 de janeiro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município