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LEI ORDINÁRIA Nº 4198, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 4.198, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito especial e repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, auxílio financeiro e emergencial e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, recurso estadual no valor de R$ 104.355,10 (cento e quatro mil, trezentos e cinqüenta e cinco  reais e dez centavos).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) Estadual,  para o custeio de procedimentos cirúrgicos eletivos, referente aos meses de junho, julho e agosto/2022, em caráter temporário.
 
Artigo 2º Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 104.355,10 (cento e quatro mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e dez centavos), em caráter temporário, destinado à suplementação de dotação orçamentária no orçamento vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.302.0021.2173
 
 
 
 
 
Esp
 
 
 
2
 
 
 
3.3.50.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DOS SERVIÇOS HOSPIT. TETO MAC
OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - P JURÍDICA
 
 
 
 
R$ 104.355,10
        Total da Suplementação                                  R$ 104.355,10
 
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo correrão por conta de superávit financeiro, apurado no exercício anterior.
Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
 
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 15 de fevereiro de 2023.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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