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LEI ORDINÁRIA Nº 4205, 23 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4.205, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 237.684,13 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional especial, no valor de no valor de R$ 237.684,13 (duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e treze centavos), destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
            Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.13
02.13.00
15.451.0026.1017
 
 
 
 
569
 
 
 
 
1
 
 
 
 
4.4.90.51
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
MANUT. DA INFRAESTRUTURA DO MUN.
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
             
 
     
237.684,13
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de superávit financeiro no valor de R$ 237.684,13 (duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e treze centavos), apurado no exercício anterior.
 
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
 
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Adamantina, 23 de março de 2023.
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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