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DECRETO Nº 6690, 27 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 6.690, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Altera o Anexo I do Decreto nº 6.648, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre Preços Públicos.    
 
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em atendimento ao disposto no artigo 4º do Código Tributário do Município,
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º Fica acrescido no subitem 1.6.1 do Item 1.6, do Anexo I, do Decreto Municipal nº 6.648, de 29 de dezembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 6.658, de 16 de janeiro de 2023, o implemento agrícola “Enxada Rotativa-Encantadeira”:
 
 ANEXO I

 
Serviços Item Sub item Especificação Valor em Reais
  1.6   IMPLEMENTOS - aluguel será cobrado valor/dia/ pagamento antecipado. (40% de desconto para área rural e 60% de desconto para Produtor Rural Resiliente)  
    1.6.1
Tombador (Arado Aiveca 2 e 3 Bacias e Arado 3 Discos) - Grade Aradora (1994) - Grade Aradora Intermediária - Sulcador - Terraceador “Tatu” (14 disco) - Subsolador “Asus” 5 hastes - Distribuidor de Calcário “Asus” 5 ton – Enxada Rotativa-Encanteiradeira.
 - 40% área Rural ..................................................................
 - 60% Produtor Rural Resiliente ...........................................
235,00
 
 
 
 
141,00
94,00
 
Artigo 2º Os demais itens do Anexo I, do Decreto nº 6.648, de 29 de dezembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 6.658, de 16 de janeiro de 2023, permanecem vigentes.
 
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Adamantina, 27 de março de 2023.
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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