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LEI ORDINÁRIA Nº 4212, 28 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
 
LEI Nº 4.212, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, auxílio financeiro e emergencial e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, o valor de  R$ 94.573,02 (noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais e  dois centavos).
Parágrafo único O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC Estadual), transferência de recursos financeiros, nos termos da Resolução SS – 26, de 17 de fevereiro de 2023, e Resolução SS – 29, de 1º de março de 2023, procedimentos cirúrgicos eletivos.
 
Artigo 2º Autoriza à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 94.573,02 (noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais  e dois centavos),  destinado à suplementação de dotação orçamentária no Orçamento vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.302.0021.2173
 
 
 
 
 
 
835
 
 
 
 
2
 
 
 
 
3.3.50.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DOS SERV. HOSPITALARES TETO MAC
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P JURÍDICA
 
 
 
 
 
R$ 94.573,02
         
Total da Suplementação                                 
 
R$ 94.573,02
 
                        Parágrafo único Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo correrão por conta de excesso de arrecadação do Orçamento vigente.
 
Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
 
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Adamantina, 28 de Março de 2023.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 4323, 22 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina e dá outras providências. 22/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4322, 22 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 275.000,00 e dá outras providências. 22/03/2024
DECRETO Nº 6895, 08 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 08/03/2024
DECRETO Nº 6889, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 26/02/2024
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