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LEI ORDINÁRIA Nº 4214, 29 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4.214, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 1.098.772,00 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.098.772,00 (um milhão, noventa e oito mil, setecentos e setenta e dois reais), destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
            Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.07
02.07.00
12.306.0022.2119
 
 
 
 
258
 
 
 
 
5

 
 
 
3.3.90.30
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GESTÃO DA MERENDA
MATERIAL DE CONSUMO
 

 
 
235.132,00
            Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.07
02.07.00
12.361.0022.2122
 
 
 
 
 
271
 
 
 
 
5

 
 
 
4.4.90.51
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GESTÃO DO QESE
OBRAS E INSTALAÇÕES
 

 
 
850.640,00
            Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.07
02.07.00
12.361.0022.2123
 
 
 
 
275
278
 
 
 
 
5
5

 
 
 
3.3.90.30
3.3.90.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – P. JUR
 
TOTAL
 

 
 
8.000,00
5.000,00
 
13.000,00
 
        TOTAL GERAL 1.098.772,00
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de superávit financeiro no valor de R$ 1.098.772,00 (um milhão, noventa e oito mil, setecentos e setenta e dois reais), apurado no exercício anterior.
 
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 29 de março de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4325, 18 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 2.520.000,00 e dá outras providências. 18/04/2024
DECRETO Nº 6911, 09 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Adamantina. 09/04/2024
DECRETO Nº 6904, 25 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 25/03/2024
DECRETO Nº 6903, 25 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 25/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4323, 22 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina e dá outras providências. 22/03/2024
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