Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6702, 30 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 6.702, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
 
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
DECRETA:
 
Artigo 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças um crédito suplementar no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), autorizado pela Lei nº 4.215 de 29/03/2023, destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
 
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.1039 – PINTURA E REVITALIZAÇÃO PAISAGISTICA DOS CAMPIS
4.4.90.51 – Obras e Instalações                                           R$    850.000,00         Ficha 78
 
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.1043 – AMPLIAÇÕES E REFORMAS GERAIS
4.4.90.51 – Obras e Instalações                                           R$ 1.000.000,00         Ficha 81
 
Artigo 2º O crédito adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), apurado no exercício anterior.
 
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Adamantina, 30 de março de 2023.
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4338, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 90.000,00 e dá outras providências. 19/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4337, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 170.000,00 e dá outras providências. 19/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4336, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 226.000,00 e dá outras providências. 19/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4335, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 190.700,00 e dá outras providências. 19/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4334, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 344.000,00 e dá outras providências. 19/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6702, 30 DE MARÇO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 6702, 30 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia