DECRETO Nº 6.702, DE 30 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças um crédito suplementar no valor de R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), autorizado pela Lei nº 4.215 de 29/03/2023, destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.1039 – PINTURA E REVITALIZAÇÃO PAISAGISTICA DOS CAMPIS
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 850.000,00 Ficha 78
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.1043 – AMPLIAÇÕES E REFORMAS GERAIS
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 Ficha 81
Artigo 2º O crédito adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), apurado no exercício anterior.
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 30 de março de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município