DECRETO Nº 6.708, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a revogação do Decreto Municipal n.º 6689, de 27 de marco de 2023 e dá outras providências.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e
CONSIDERANDO o enfoque dado pela Lei Federal nº 14.133/2021 na questão do Planejamento das Contratações Públicas;
CONSIDERANDO que o texto original do artigo 193, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, previa que as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 seriam revogadas a partir de 01/04/2023;
CONSIDERANDO que o texto original do artigo 191, da Lei nº 14.133/2021, permitia que a Administração permanecesse, até 01/04/2023, a utilizar as regras para suas contratações previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02;
CONSIDERANDO a orientação conferida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no julgamento do Processo TC nº 000.586/2023-4, em que firmou o entendimento para as regras do marco temporal de transição entre o período de 31/03/2023 e 01/04/2023, quando da revogação das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e da vigência única da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que, seguindo-se a orientação do TCU, o Município de Adamantina editou o Decreto Municipal nº 6689, de 27 março de 2023, definindo as regras de transição para as suas contratações, entre o período de 31/03/2023 e 01/04/2023;
CONSIDERANDO que, após a publicação do referido Decreto Municipal, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, em que alterou o artigo 191 e o inciso II do artigo 193, da Lei nº 14.133/2021, a prorrogar a revogação das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 para 30/12/2023, e a permitir que esta Administração pudesse, a seu critério, continuar a contratar e licitar sob a exegese das referidas normas;
CONSIDERANDO que, na prática, esta Administração necessita promover mais ajustes e treinamentos de sua equipe de compras e licitações para a nova sistemática trazida pela Lei nº 14.133/2021;
DECRETA:
Artigo 1° Fica revogado o Decreto Municipal n.º 6689, de 27 de março de 2023.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2023.
Adamantina, 03 de abril de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município