LEI Nº 4.229, DE 07 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 805.000,00 (oitocentos e cinco mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 805.000,00 (oitocentos e cinco mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional programática a seguir especificadas:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.04 – PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
Funcional - Programática/Atividade: 12.364.0004.2024 – EVENTOS DE EXTENSÃO EXTRAS
3.3.90.30 – Material de consumo R$ 20.000,00 Ficha 61
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional - Programática/Atividade: 12.364.0004.2009 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
3.1.90.04 – Contratação por prazo determinado R$ 500.000,00 Ficha 82
3.3.90.40 – Serviço de Tecnologia da Informação e Com. R$ 100.000,00 Ficha 92
Unid. Orçamentária: 03.07 – DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO
Funcional - Programática/Atividade: 12.364.0004.2011 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO
3.1.90.94 – Contratação por prazo determinado R$ 135.000,00 Ficha 112
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Ficha 120
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES R$ 805.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional aberto será suportado com os recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no exercício anterior.
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Adamantina, 07 de junho de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município