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Prefeitura Municipal de Adamantina - SP
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Progrida
 (Programa de Inclusão Digital de Adamantina)

 
O que é?
Com o grande avanço da tecnologia, os meios de comunicação se expandiram, surgindo novos meios de troca de informação.

E a mais conhecida delas é a internet, que hoje é a maior rede de computadores. Interagir sobre os mais variados assuntos, enviar mensagens, conversar com milhões de pessoas ou apenas ler as informações de qualquer parte do planeta, são algumas das facilidades desse meio. Pensando nisso, a Prefeitura criou o PROGRIDA (Programa de Inclusão Digital de Adamantina), que oferece internet gratuita à população de Adamantina.

 
Como funciona?
Através de torres instaladas em pontos estratégicos da cidade, a Prefeitura irá disponibilizar o sinal de internet via rádio.

O munícipe deve adquirir o Kit Proprietário (composto por antena, cabo e placa), sendo que, a instalação e a configuração do Kit de Internet serão de responsabilidade do mesmo, após essa primeira etapa, deve dirigir-se até o Paço Municipal para efetuar a inscrição, atendendo todos os requisitos pré-determinados.

Depois da inscrição concluída e deferida, a Prefeitura irá disponibilizar um usuário e uma senha, que será entregue em até 10(dez) dias úteis e deve ser retirada no Paço Municipal, para que a pessoa possa utilizar este serviço.

 
Observações!
 
  • É terminantemente proibido o uso ilegal e imoral do sinal de Internet, em especial, Invasão de sistemas, envio de vírus e spam, obtenção de vantagens financeiras ou repetições de sinais para terceiros.
  • Ao usuário que não atender as proibições, precedido de advertências, será aplicado pena de suspensão do sinal da Internet por até 60 (sessenta) dias
  • No caso de reincidência, a suspensão do sinal se dará pelo dobro do prazo da suspensão anterior, sendo que, dependendo da gravidade da infração, já na reincidência o usuário poderá ter o sinal de Internet interrompido definitivamente.
 
Requisitos

Pessoa Física:
  • Ser maior de 18 (dezoito) anos;
  • Residir no município;
  • Não possuir débitos com a Administração direta ou indireta;
  • O imóvel indicado para a instalação do receptor de sinal de Internet via rádio deve estar em regularidade tributária;
  • Possuir veículos automotor licenciado no Município, ou apresentar Declaração de que não possui, sob as penas da Lei;
  • Comprovar matrícula e frequência em estabelecimento regular de ensino;
  • Não havendo criança em idade escolar obrigatória residindo no imóvel indicado para a instalação do receptor de sinal de Internet via rádio, apresentar Declaração, sob as penas da Lei;
  • Apresentar Atestado de Vacina ou Declaração de que não possui criança sob a sua responsabilidade em idade de vacinação residindo no imóvel indicado para a instalação do receptor de sinal de Internet via rádio;
  • Apresentar a Nota Fiscal ou documento que comprove a propriedade do "KIT PROPRIETÁRIO (ANTENA - CABO - PLACA)", atendendo tecnicamente as exigências: antena tipo grade 2,4 GHZ- homologada pela ANATEL- (OBS: solicitar ao vendedor que seja especificado na nota fiscal o número do MAC da placa de rede);
  • Participar da coleta seletiva de lixo;
  • O imóvel a ser instalado o receptor de sinal de Internet via rádio deve estar em condições sanitárias adequadas e atendendo às orientações para a erradicação de doenças infectocontagiosas, especialmente Dengue e Leishmaniose, bem como qualquer outro cujo agente transmissor seja, eventualmente, identificado naquele imóvel.
 
Pessoa Jurídica
  • Possuir declaração de utilidade pública municipal;
  • Estar sediada no Município;
  • Não possuir débitos com a Administração direta ou indireta;
  • O imóvel indicado para a instalação do receptor de sinal de Internet via rádio deve estar em regularidade tributária;
  • Possuir veículo automotor licenciado no Município, ou apresentar Declaração de que não possui veículo automotor, sob as penas da Lei;
  • Apresentar ·a Nota Fiscal ou documento que comprove a propriedade do "KIT PROPRIETÁRIO (ANTENA - CABO - PLACA)", atendendo tecnicamente as exigências: antena tipo grade 2,4 GHZ- homologada pela ANATEL - (OBS: solicitar ao vendedor que seja especificado na nota fiscal o número do MAC da placa de rede);
  • Participar da coleta seletiva de lixo;
  • O imóvel a ser instalado o receptor de sinal de Internet via rádio deve estar em condições sanitárias adequadas e atendendo às orientações para a erradicação de doenças infectocontagiosas, especialmente Dengue e Leishmaniose, bem como qualquer outra cujo agente transmissor seja, eventualmente, identificado naquele imóvel.
  • A instituição, se beneficiária de subvenção municipal, deve prestar contas periodicamente e estar regular.
Documentos Necessários

Abaixo segue a lista de documentos necessários:
  • Cópia de RG;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou casamento;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Cópia da nota fiscal da antena (A antena deve ser do tipo grande, de 2.4GHz, homologada pela ANATEL) com o MAC da mesma;
  • Solicitar no Departamento e Tributação um documento no qual demonstra que a pessoa não possui tributos no endereço (caso o munícipe tenha esquecido este documento, pode ligar na tributação e pedir o mesmo).
  • Preencher a ficha de inscrição que encontra-se no Dpto. De Protocolo.
 
Velocidade

 A velocidade de conexão é de 64kbps.
 
Considerações Finais

Qualquer dúvida basta ligar para o telefone: (18) 3502-9036.
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