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SET
04
04 SET 2020
Adamantina avança para fase amarela no Plano SP
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No início da tarde de hoje (04), em coletiva de imprensa realizada no Palácio dos Bandeirantes em São Paulo, o governador João Doria anunciou que os municípios pertencentes ao Departamento Regional de Saúde (DRS) de Marília avançam da fase laranja para amarela.

Adamantina que pertence a esse DRS avança para uma fase menos restritiva do Plano São Paulo. As novas regras estipuladas pela Prefeitura de Adamantina, em conformidade com o Plano SP, por meio do decreto 6.211 entram em vigor amanhã (05).

Com essa nova atualização, que é a 12ª desde que o Plano São Paulo passou a ser seguido em todo o estado podem voltar a funcionar na cidade bares, restaurantes, salões de beleza, academias e o comércio que já estava funcionando poderá ter uma maior flexibilização.

Podem funcionar de segunda à sexta-feira das 10h às 18h o atendimento presencial do comércio, serviços, salões de beleza e barbearia. Aos sábados, fica estabelecido o horário das 9h às 13h, salvo os salões de beleza e barbearia que podem funcionar por 8 horas de forma ininterrupta.

O decreto ainda estabelece que as academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica podem funcionar das 6h às 10h e das 17h às 21h de segunda a sexta-feira e aos sábados das 06h às 14h.

As academias de esportes que pretendam horário diferenciado devem apresentar requisição detalhada, devidamente justificada acompanhada do protocolo sanitário, à Secretaria de Fiscalização e Arrecadação Tributária.

Conforme o decreto, o atendimento presencial em bares e similares para consumo local pode acontecer das 9h às 17h todos os dias da semana, porém os estabelecimentos devem respeitar as capacidades, permissões e protocolos inerentes a cada atividade, conforme definido no Plano São Paulo.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar as seguintes medidas, sob pena de suspensão das atividades: intensificar as ações de limpeza; disponibilizar máscaras e álcool em gel 70% aos colaboradores; disponibilizar aos clientes, na entrada do estabelecimento, álcool em gel 70%; vetar a entrada de clientes que não estiverem fazendo uso de máscara; divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; limitar o acesso ao estabelecimento de modo a preservar o distanciamento mínimo de 1,5m.

As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

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