Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
NOV
30
30 NOV 2022
Em conformidade com o Governo do Estado, Prefeitura de Adamantina decreta uso de máscaras em serviços de saúde e meios de transporte coletivo
enviar para um amigo
receba notícias
Medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento
Considerando o decreto estadual no 67.299, de 24 de novembro de 2022, que retoma o uso de máscaras de proteção facial no estado de São Paulo, a Prefeitura de Adamantina, por meio do decreto nº6.630, dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial como meio complementar de prevenção ao COVID-19.

Sendo assim, fica determinado à população a utilização de máscara de proteção facial em locais destinados à prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.

As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município e orientações do estado. 
 
 
 
Autor: Natacha Dominato
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia