Em consonância com o disposto no Decreto Estadual nº64.994, de 29 de maio de 2020 - Plano São Paulo, revisado em 21 de agosto de 2020 - que estabeleceu que o município de Adamantina retorne a fase 2 (laranja). Em razão disso, por meio do decreto 6.206 fica decretada a reabertura gradual da economia dos setores: atividades imobiliárias; concessionárias; escritórios e comércio.
Os segmentos funcionarão com capacidade reduzida a 20% e com atendimento presencial de quatro horas ininterruptas. As atividades terão início às 14h e encerramento às 18h.
Para funcionarem, os estabelecimentos deverão: intensificar as ações de limpeza; disponibilizar máscaras e álcool em gel 70% aos colaboradores; disponibilizar aos clientes, na entrada do estabelecimento, álcool em gel 70%; vetar a entrada de clientes que não estiverem fazendo uso de máscara; divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; limitar o acesso à loja de modo a preservar o distanciamento mínimo de 1,5m.
O decreto prorroga a quarentena no município até o dia 06 de setembro eas medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.