A Prefeitura de Adamantina, por meio do Decreto 6.198 de 19 de agosto de 2020, revogou o artigo 4º do Decreto nº 6111, de 20 de março.Com isso, as atividades de caráter religioso de qualquer crença ou denominação podem retomar suas atividades no município.
No entanto, sob pena de suspensão das atividades, os estabelecimentos deverão: intensificar as ações de limpeza; disponibilizar álcool em gel 70% aos participantes; vetar a entrada de participantes que não estiverem fazendo uso de máscara facial corretamente; respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m, em todos os ângulos (lateral, frente e costas) entre os participantes durante as celebrações.
Além disso, deve ser respeitado o limite de 40% da capacidade de ocupação do local da celebração; os bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir o espaçamento entre as pessoas; não é recomendada a formação de filas, para evitar a circulação entre os participantes; escalonar a saída dos participantes por fileira de assentos, a fim de evitar aglomerações nas portas e corredores.
O decreto ainda estabelece que a saída das pessoas deve ser iniciada pelas fileiras mais próximas à saída, terminando nas mais distantes, de modo a evitar que as pessoas se cruzem nos corredores; os lavatórios disponibilizados devem ser equipados com sabão líquido, toalhas descartáveis e álcool em gel 70% para aos participantes e que sejam evitadas quaisquer possibilidades de aglomeração dentro e fora dos locais de celebração;
Ainda de acordo com o decreto, os estabelecimentos religiosos devem desativar bebedouros; realizar a completa higienização dos ambientes imediatamente após o encerramento dos cultos ou qualquer outra atividade religiosa, tais como reuniões de equipe, conselhos, orientação, coordenação etc e, ainda divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.
As medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.