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O contribuinte em débito com a Prefeitura Municipal poderá comparecer ao Departamento de Dívida Ativa, 2º andar, Rua Osvaldo Cruz nº 262, Centro, e aderir ao parcelamento de débitos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa, nos termos da Lei Municipal nº 3.356/2009, apresentando os seguintes documentos:
PESSOA FÍSICA ou EMPRESA INDIVIDUAL: CPF e RG
PESSOA JURÍDICA - SOCIEDADES: O parcelamento será assinado pelo sócio-administrador que deverá comparecer com cópia do contrato social, CPF e RG do mesmo.
O contribuinte deverá recolher no mesmo dia o valor correspondente a primeira parcela, sob pena de cancelamento automático do parcelamento, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Prazo para Atendimento
Imediata
Observações
Departamento de Dívida Ativa
De segunda a sexta-feira, das 8:00 às 11:00 hs e das 13:00 às 17:30 hs.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Fiscalização e Arrecadação Tributária