AQUISIÇÃO PARCELADA DE CESTAS BÁSICAS, QUE SERÃO UTILIZADAS COMO BENEFÍCIOS EVENTUAIS, ASSEGURADOS PELO ART. 22 DA LEI Nº 8.742, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS), ALTERADA PELA LEI Nº 12.435, DE 06 DE JULHO DE 2011.