Ementa
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE LOCAL PARA SUBSIDIAR O PREENCHIMENTO DO DIAGNÓSTICO E ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO DO NOVO PAR - PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - CICLO 2025/2028.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art 1º - Nomear os seguintes integrantes que constituirão a equipe local para subsidiar o trabalho de diagnóstico e elaboração do planejamento do novo PAR – Plano de Ações Articuladas – Ciclo 2025/2028:
I – Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: DANIELE CRISTIANE MOURA DE OLIVEIRA SANTOS
Suplente: FERNANDA APARECIDA SHIMADA
II – Representante do quadro técnico das escolas municipais de educação básica:
Titular: ANA PAULA TARIFA
Suplente:
VIVIANE PEREIRA DE SOUZA
III – Representante dos coordenadores das escolas municipais de educação básica:
Titular: JANAINA PEREIRA DE SOUZA CESÁRIO
Suplente: DENISE OLIVEIRA SEVERINO ROMANO
IV – Representantes dos diretores das escolas municipais de educação básica:
Titular: JACQUELINE DOS SANTOS SILVA MARQUES
Suplente: ANIELI PIMENTEL MENEGHETTI HADDAD
V – Representante dos professores da zona urbana das escolas municipais de educação básica:
Titular: PATRICIA MOTOKIO LEITE
Suplente: JULIANA CASSIA CATU LIMA
VI– Representante dos Conselhos Escolares:
Titular: VERA LÚCIA MOZZINI ALMEIDA DA SILVA
Suplente: HELOÍSA HELENA PINHEIRO BAZZO
VII – Representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE:
Titular: VIVIANE PEREIRA DE SOUZA
Suplente: KELLY CRISTINA BONORA BEVILAQUA
VIII– Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:
Titular: APARECIDA CLÁUDIA MARI SANCHES
Suplente: DARCY DE SOUZA SILVA
Art 2º - Os integrantes acima nomeados deverão juntamente com a equipe técnica da secretaria municipal de educação:
I – Analisar os dados apresentados nos painéis da etapa Diagnóstico no Perfil “Novo PAR” no SIMEC – Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle;
II – Responder o questionário de diagnóstico; e
III – Elaborar o Planejamento do “Novo PAR” no SIMEC –
Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle.
Art 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município