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LEI ORDINÁRIA Nº 4219, 19 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 4.219, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica autorizado abertura de um crédito especial no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional programática a seguir especificadas:
 
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.02 –             PRÓ REITORIA DE ENSINO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2031 – TERMO DE COLABORAÇÃO – SEMIOLOGIA
3.3.50.43 – Subvenções Sociais                                                                           R$ 480.000,00
 
Parágrafo único. O crédito especial aberto será suportado com os recursos provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), apurado no exercício anterior.
 
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
 
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Adamantina, 19 de abril de 2023.
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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