LEI Nº 4.326, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado a abertura de um crédito especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional programática a seguir especificadas:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.04 – PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2036 – CONGRESSO DE EXTENSÃO E CULTURA- CEC
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 20.000,00
3.3.90.31 – Premiação Culturais, Artísticas, Cientificas, Des R$ 30.000,00
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 100.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 20.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ 210.000,00
Parágrafo único. O crédito especial aberto será suportado com os recursos provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), apurado no exercício anterior.
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2024.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Adamantina, 19 de abril de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município