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LEI ORDINÁRIA Nº 4236, 21 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4.236, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre autorização para a abertura crédito adicional suplementar ao orçamento da Prefeitura de Adamantina no valor de R$ 1.454.650,53 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.454,650,53 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais e cinqüenta e três centavos), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as  classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.302.0021.2173
 
 
 
 
 
225
 
 
 
5
 
 
 
3.3.50.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DOS SERV. HOSPIT. TETO MAC
OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - P. JURÍDICA
 
 
 
 
R$ 1.454,650,53
        Total da Suplementação                               R$ 1.454.650,53
             
 
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo correrão por conta de excesso de arrecadação do orçamento vigente.
 
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Adamantina, 21 de junho de 2023.
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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