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LEI ORDINÁRIA Nº 4348, 09 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4.348, DE 09 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, Associação de Repouso Nosso Lar de Adamantina e Apae – Associação de Pais Amigo do Excepcional, recursos Tabela SUS Paulista e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e seu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), destinado à suplementação de dotação orçamentária no orçamento vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06.00
10.302.0021.2173
 
 
 
 
200
 
 
 
1
 
 
 
3.3.50.39
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DOS SERV. HOSP. TETO - MAC
OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - P. JURÍDICA
 
 
 
R$ 4.800.000,008
 
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo correrão por conta de excesso de arrecadação do orçamento vigente.
 
Artigo 2º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Associação Lar São Francisco de Assis Na Providência De Deus – Santa Casa de Adamantina recursos financeiros provenientes da Tabela SUS Paulista, de acordo com o valor creditado pelo Governo do Estado nos termos Tabela SUS Paulista.
 
Artigo 3º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Associação de Repouso Nosso Lar recursos provenientes da Tabela SUS Paulista, de acordo com o valor creditado pelo Governo do Estado nos termos Tabela SUS Paulista.
Artigo 4º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a APAE - Associação de Pais Amigo do Excepcional , recursos provenientes da Tabela SUS Paulista, de acordo com o valor creditado pelo Governo do Estado nos termos Tabela SUS Paulista.
 
Artigo 5º Em consonância ao disposto nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2024.
 
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 09 de maio de 2024.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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