DECRETO Nº 5184 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 612.230,00 para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº.3503 de 14 de dezembro de 2011.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Secretaria de Finanças um crédito adicional suplementar no valor de R$ 612.230,00 (Seiscentos e doze mil, duzentos e trinta reais) destinados a suplementar a(s) seguinte(s) dotação (ões) do orçamento vigente:
02. EXECUTIVO
02.01 SECRETARIA DE GABINETE
08 04.122.0003.2006 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – p. j 3.350,00
02.04 SECRETARIA DE FINANÇAS
67 04.122.0003.2012 – 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 500,00
02.05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
92 04.122.0003.2053 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – p. j 260,00
02.06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
106 10.301.0003.2015 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – p. j 45.000,00
124 10.301.0003.2058 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – p. j 1.120,00
130 10.301.0003.2063 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – p. j 100.000,00
02.07 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
163 08.306.0018.2025 – 3.3.90.30 Material de Consumo 250,00
173 12.361.0015.2028 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 237.500,00
201 12.365.0015.2026 – 3.1.90.13 Obrigações Patronais 31.810,00
212 12.365.0015.2027 – 3.1.90.13 Obrigações Patronais 29.500,00
02.08 FUNDEB – FUNDO DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA
229 12.361.0024.2048 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 31.300,00
230 12.361.0024.2048 – 3.1.90.13 Obrigações Patronais 31.300,00
232 12.365.0024.2026 – 3.3.50.43 Subvenções Sociais 8.270,00
240 12.365.0024.2027 – 3.3.50.43 Subvenções Sociais 8.270,00
02.09 SECRETARIA DA CULTURA
263 13.392.0003.2033 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – p. j 500,00
02.10 SECRETARIA DE ESPORTES/LAZER E RECREAÇÃO
283 27.812.0003.2034 – 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – p. f 1.300,00
02.11 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
301 08.244.0021.2039 – 3.3.90.30 Material de Consumo 1.500,00
317 08.244.0021.2057 – 3.3.90.30 Material de Consumo 4.300,00
02.13 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
362 15.452.0003.2046 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 7.200,00
366 15.452.0003.2046 – 3.3.90.30 Material de Consumo 30.000,00
368 15.452.0003.2046 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – p. j 30.000,00
379 26.782.0022.1024 – 4.4.90.51 Obras e Instalações 9.000,00
ARTIGO 2º - Parte dos recursos destinados à cobertura do corrente crédito adicional suplementar serão cobertos com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias até o montante de R$ 437.230,00 (Quatrocentos e trinta e sete mil, duzentos e trinta reais).
02. EXECUTIVO
02.01 SECRETARIA DE GABINETE
01 04.122.0003.2002 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – p. j 3.350,00
02.04 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
60 04.122.0003.2012 – 3.3.90.35 Serviços de Consultoria 500,00
02.05 SECRETARIA DE FINANÇAS
91 04.122.0003.2053 – 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – p. f 260,00
02.06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
106 10.301.0003.2015 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – p. j 400,00
108 10.301.0003.2015 – 3.3.91.39 Outros Serviços de Terceiros – p. j 720,00
02.07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
162 08.306.0018.2025 – 3.3.90.30 Material de Consumo 120.250,00
164 08.306.0018.2025 – 3.3.90.30 Material de Consumo 45.300,00
172 12.361.0015.2028 – 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 10.400,00
174 12.361.0015.2028 – 3.1.90.13 Obrigações Patronais 4.200,00
175 12.361.0015.2028 – 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 3.600,00
183 12.361.0015.2029 – 3.3.90.30 Material de Consumo 28.700,00
187 12.361.0015.2030 – 3.3.90.30 Material de Consumo 29.500,00
190 12.361.0015.2030 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – p. j 31.810,00
199 12.365.0015.2026 – 3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado 2.200,00
200 12.365.0015.2026 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 6.700,00
202 12.365.0015.2026 – 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 1.800,00
210 12.365.0015.2027 – 3.1.90.04 Contratação Por Tempo Determinado 5.000,00
212 12.365.0015.2027 – 3.1.90.13 Obrigações Patronais 6.600,00
213 12.365.0015.2027 – 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 3.000,00
02.08 FUNDEB – FUNDO DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA
230 12.361.0024.2048 – 3.1.90.13 Obrigações Patronais 79.140,00
02.09 SECRETARIA DE CULTURA
273 13.392.0013.1009 – 4.4.90.51 Obras e Instalações 20.500,00
02.10 SECRETARIA DE ESPORTES/LAZER E RECREAÇÃO
284 27.812.0003.2034 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – p. j 1.300,00
02.11 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
303 08.244.0021.2039 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – p. j 1.500,00
319 08.244.0021.2057 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – p. j 4.300,00
02.13 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
346 04.122.0013.1009 – 4.4.90.51 Obras e Instalações 9.000,00
351 15.451.0016.1017 – 4.4.90.51 Obras e Instalações 10.000,00
364 15.452.0003.2046 – 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 7.200,00
ARTIGO 3º - Os recursos destinados à cobertura do corrente crédito adicional suplementar serão cobertos em parte com Superávit Financeiro apurado no exercício anterior no montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) e R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais) referentes a excesso de arrecadação a ser apurado no final do exercício.
ARTIGO 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de Dezembro de 2012, revogados as disposições em contrário.
Adamantina, 27 de Dezembro de 2012.
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito
JOÃO LOPES DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças