DECRETO Nº 5186 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº. 3557 de 20 de Dezembro de 2012.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Fica autorizada abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), destinados a suplementar a seguinte dotação:
02. EXECUTIVO
02.06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
109 10.301.0003.2015 – 4.4.50.42 Auxilio 100.000,00
ARTIGO 2º - Os recursos destinados à abertura do referido crédito adicional suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação, na respectiva fonte de recurso no montante correspondente a R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 20 de Dezembro de 2012.
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito
JOÃO LOPES DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças