Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6817, 16 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Operações de Crédito
Em vigor
 
DECRETO Nº 6.817, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
    
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
DECRETA:
 
Artigo 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças um remanejamento no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), autorizado pela Lei nº 4.272, de 11/10/2023, destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06
02.06.00
10.302.0021.2173
 
 
 
 
 
 
 
225
 
 
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
3.3.50.39
 
 
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
GESTÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES TETO MAC
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍD
 
 
 
 
 
 
100.000,00
 
 
        Total da Remanejamento 100.000,00
 
Artigo 2º O crédito adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do remanejamento, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.05
02.05.00
04.122.0011.1009
 
 
 
 
 
 
 
97
 
 
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MELHORIA CONTINUA DE EQUIPAMENTOS, VEICULO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
 
 
 
 
 
100.000,00
 
 
        Total da Remanejamento 100.000,00
 
 
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2023.
 
 
Adamantina, 16 de outubro de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7057, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente 03/02/2025
DECRETO Nº 7040, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 20/12/2024
DECRETO Nº 7035, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 1.009.800,00 (um milhão, nove mil e oitocentos reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 10/12/2024
DECRETO Nº 7028, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 26/11/2024
DECRETO Nº 7027, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 26/11/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6817, 16 DE OUTUBRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 6817, 16 DE OUTUBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia