DECRETO Nº 6.776, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças um crédito adicional suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), autorizado pela Lei nº 4.191, de 27/12/2022, destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional programática a seguir especificada::
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.1042 – LOTE I DE OBRAS DE REGULARIZAÇÃO DE ACESSIBILIDADE.
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 130.000,00 Ficha 80
Artigo 2º O crédito adicional aberto será suportado com os recursos provenientes de anulação de dotação, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), da seguinte dotação do orçamento municipal vigente:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.1051 – USINA DE MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR.
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 130.000,00 Ficha 131
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 10 de agosto de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município