REQUISITOS PARA ADESÃO AO AUXÍLIO EMPREENDEDOR
Instituído pela Lei Municipal n.º 4.047, de 23 de abril de 2.021 e,
Regulamentada pelo Decreto n.º 6.358, de 30 de Abril de 2021.
Para a adesão e recebimento do Auxílio Empreendedor as pessoas jurídicas e os profissionais autônomos deverão obedecer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
· Ter suas atividades suspensas, ainda que parcialmente, por determinação de ato do Poder Executivo local em virtude do período de isolamento social para evitar a disseminação do COVID-19, no exercício de 2021;
· Estar enquadrada na Lei Complementar nº 123, de 2006, em 1º de janeiro de 2021, no caso de pessoa jurídica, e suas alterações, com faturamento anual até R$ 180.000,00, e os profissionais autônomos que tiveram suas atividades suspensas, ainda que parcialmente, em decorrência da pandemia no exercício de 2.021.
· Para as Microempresas: apresentar Declaração mensal PGDAS dos meses 01/2021 e 01/2020. No caso de retificadoras, serão válidas apenas aquelas cuja data seja anterior a referida Lei;
· Para os Microempreendedores individuais: apresentar a Declaração Anual do SIMEI dos anos calendário 2019 e 2020. No caso de retificadoras, serão válidas apenas aquelas cuja data seja anterior a referida Lei;
· Desempenhar pelo menos uma das atividades econômicas listadas no anexo único da Lei n.º 4.047, de 23 de abril de 2.021;
· Demonstrar queda de faturamento entre o ano/calendário de 2019 e 2020, no caso de empresa.
· TERMO DE ADESÃO E DECLARAÇÃO (PESSOA FISICA OU JURIDICA)
Disponível no site www.adamantina.sp.gov.br , contendo:
Ø número da inscrição municipal;
Ø qualificação do representante legal, contendo nome completo e número do cadastro de pessoas físicas (CPF);
Ø telefone para contato.
Ø que se encontra apta a se beneficiar do auxílio estabelecido pela Lei 4.047, de 23 de abril de 2.021;
Ø conta corrente em nome da empresa ou do profissional autônomo para qual será creditado o pagamento do auxílio;
Ø fornecer comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ atualizada; (pessoa jurídica)
A ADESÃO DEVERÁ SER PROTOCOLADA ATÉ 14 DE MAIO DE 2021.