RESOLUÇÃO Nº 003/2021
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE ADAMANTINA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 163 de 07 de Abril de 2011 alterada pela Lei Complementar nº 331 de 21 de maio de 2019, e Lei Federal N° 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, por maioria absoluta de seus membros;
Art. 1º Aprovar os critérios para liberação de recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dar outras providências correlatas, nos termos do anexo, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADAMANTINA 12 de março de 2021.
FRANCIELE PERON GUARINO Presidente do CMDCA
CRITÉRIOS PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o §2º. Do artigo 260 da Lei Federal n. 8069/90, Resolução CONANDA 137, de 21 de janeiro de 2010 e Lei complementar N°163, de 07 de Abril de 2011, alterada pela Lei complementar Nº 331 de 21 de maio de 2019;
Art. 1º - A destinação de recursos do Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente de Adamantina para Unidades governamental e Organização não governamental de atendimento às crianças e adolescentes inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Adamantina - CMDCA será direcionada para financiamento de ações relativas a:
I - Desenvolvimento de programas, serviços complementares ou inovadores e projetos, por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes;
II - Acolhimento sob forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou abandonado na forma do disposto no art. 227, § 3º., VI, da Constituição federal e do art. 260, § 2º. Da Lei 8069, de 1990, observada as diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
III - Programas e projetos de pesquisas, estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
IV - Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operados do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
VI - Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VII - Prioridade no atendimento direito a criança e ao adolescente para apoiar programas de proteção especial: crianças e adolescente que se encontra em situação de risco pessoal e social e social, crianças e adolescentes em situação de rua, usuários de substâncias psicoativas; vítimas de violência; exploração sexual; trabalho perigoso, insalubre ou penoso;
VIII - Para apoiar programas preventivos e socioeducativos para crianças e adolescentes, socioeducativos preventivos para crianças de até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescentes com idade de 12 (doze) completos até 18 (dezoito) anos.
Art. 2º Nos casos previstos em lei aplicar-se-ão excepcionalmente, recursos para apoiar programas, projetos e serviços socioeducativos preventivos às pessoas entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade, nos termos do parágrafo único, do artigo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações;
§1º A liberação de recursos seguirá prioridades definidas e aprovadas pelo CMDCA seguindo o texto da resolução 109, de 11/11/2009 - Conselho Nacional de Assistência Social.
§2°A liberação do recurso de que trata esta resolução será precedida de credenciamento através de Edital elaborado pelo C.M.D.C. A observando-se as regras estabelecidas na Lei n.º13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204 de 14 de junho de 2015, e na Instrução 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-TCE/SP.
§ 3º Os recursos destinados para a realização do projeto serão transferidos às entidades na forma de:
I -Subvenção: Podendo ser utilizado para pagamento de recursos humanos, prestação de serviços (pessoa física ou jurídica) e material de consumo.
II - Auxilio: Podendo ser utilizado somente para aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Art. 3º É vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para:
I - A transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - Pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar;
III - Financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; e
IV - Investimento em aquisição, construção, reforma manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência.
Art. 4º - Nos processos de seleção de projetos nos quais as entidades e os órgãos públicos privados representados no Conselho figurem como beneficiário dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, os mesmos não deverão participar da comissão de avaliação e deverão se abster do direito de voto.
Parágrafo Único: O CMDCA elegerá comissão dos demais membros do Conselho ou comissão independente para avaliação.
Art. 5º - O Conselho utilizará os meios de comunicação (edital e notificação nominal as entidades) pra divulgar amplamente:
I - As ações prioritárias das políticas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente a ser contemplada nos projetos mediante apuração de informações relativas às maiores demandas e deficiências na estrutura de atendimento a criança e ao adolescente existente no município, obtidas junto ao Conselho Tutelar, Ministério Público, Justiça da Infância e Juventude e outros órgãos de atuação na àrea, observando quais os programas de atendimento são necessários serem implementados e quais projetos contemplam esta demanda, a partir daí serão definidas prioridades eleitas por maioria de votos pelo colegiado do CMDCA (preferencialmente com base na Conferencia Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes e/ou plano Municipal de Atendimento à Criança e Adolescente);
II - Os prazos para apresentação dos projetos ocorrerá até o mediante publicação em edital e notificação nominal as entidades registradas no CMDCA;
III - A relação dos projetos aprovados será publicada em Resolução, com os valores dos recursos previstos e a execução orçamentária efetiva para implementação dos mesmos;
IV - O total de receitas previstas no orçamento do fundo para cada exercício;
V - Os mecanismos de monitoramento, de avaliação, fiscalização dos resultados dos projetos que tenham recebido financiamento do Fundo.
§1º - Estão aptas a receber os recursos:
I - As Organizações de Sociedade Civil e as Unidades Governamentais com registro definitivo no CMDCA, e com atestado de funcionamento e utilidade pública municipal referente ao presente ano, cujos projetos, bem como seu Plano de Trabalho obedeçam rigorosamente, aos princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
II- Organizações de Sociedade Civil e as Unidades Governamentais que estiverem em dia com a prestação de contas dos recursos repassados no ano anterior.
Parágrafo Único: O CMDCA remeterá a Secretaria Municipal da Assistência Social a relação das Organizações de Sociedade Civil e Unidades Governamentais a serem beneficiados com os recursos.
Art. 6º - Os projetos apresentados devem contemplar modelo em anexo de acordo com a Lei Federal n.º13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204 de 14 de junho de 2015:
I - Dados Cadastrais;
II - Caracterização do Projeto ou Modalidade; III - Caracterização do Programa ou Serviço; IV - Objetivos;
V - Metas de Atendimento; VI- Metodologia de Trabalho;
VII- Atividades e Cronograma; VIII - Fontes de Recursos;
IX- Metodologia de Avaliação do Projeto ou Modalidade; X - Plano de Aplicação.
XI- Cronograma de Desembolso.
§ 1º - Juntamente com o projeto, deverão ser anexados os seguintes documentos:
I - Ofício endereçado ao Presidente do CONSELHO, com o respectivo plano de trabalho;
II - Cópia do registro das Organizações de Sociedade Civil no CONSELHO;
III - Cópia da lei de declaração de utilidade pública municipal ou do enquadramento como OS - Organização Social ou Organização da OSCIP - Sociedade Civil de Interesse Público;
IV - Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ; V - Cópia do estatuto social e suas alterações;
VI - Cópia da ata da eleição da atual diretoria da entidade em exercício, registrados em cartório;
VII - Cópia do RG e CPF do presidente; VIII - Cópia do RG e CPF do tesoureiro;
Art. 7º: A secretaria Municipal de Assistência Social providenciará a Celebração do Termo de Ajuste entres as Organizações de Sociedade Civil financiadas e a Prefeitura Municipal de Adamantina;
Art. 8º - Para os Projetos liberados com recursos do Fundo ou captação só serão permitidos o pagamento de remuneração para pessoas envolvidas diretamente no atendimento das crianças e adolescentes do projeto.
Art. 9º - As Organizações de Sociedade Civil e as Unidades Governamentais que forem contempladas com recursos provenientes desta deliberação deverão:
I - Executar o projeto no período de até 12 meses da Celebração do Termo de Ajuste, tendo como data limite 31 de dezembro;
II - As organizações não governamentais deverão prestar contas até o dia 31 de janeiro de cada ano, IMPRETERIVELMENTE, dos recursos utilizados até 31 de dezembro do ano anterior, conforme orientações da Instrução 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo-TCE/SP;
III - Os recursos financeiros não utilizados no exercício anterior deverão ser devolvidos ao Fundo, acrescidos de juros e correção monetária;
IV - As prestações de contas deverão ser encaminhadas a sede da Secretaria de Assistência Social, endereçada ao Presidente do CMDCA;
V - As prestações de contas deverão ser apresentadas com cópia dos documentos abaixo especificados nos próximos artigos, datadas e assinadas pelo Presidente e Tesoureiro da Entidade.
Art. 10 - Os recursos próprios do Fundo a serem liberados para execução dos projetos de unidades e entidades governamentais e não governamentais, serão de acordo com a modalidade de atendimento, seguindo a segunda partilha:
- 20% Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- 50% Básica Complexidade;
- 15% Média Complexidade;
- 15% Alta Complexidade;
Art. 11 - Ficam as Organizações da Sociedade Civil e as Unidades Governamentais encarregadas de garantir a contrapartida para a complementação dos recursos, quando os projetos aprovados assim o estabelecerem.
Art. 12 - Em caso de dissolução, falência ou extinção das Organizações de Sociedade Civil ou órgão beneficiário, ou nos casos em que a Organizações de Sociedade Civil mudar sua finalidade deixando de atender crianças e adolescentes, os bens de capital adquiridos com os recursos do convênio serão devolvidos e sua destinação será definida pelo CMDCA.
Art. 13 - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente utilizados para o financiamento, total ou parcial, de projetos desenvolvidos por Organizações de Sociedade Civil e por Unidades Governamentais deverão estar sujeitos à prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno do Poder Executivo e aos Conselhos de Direitos, bem como ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
Parágrafo Único - O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, diante de indícios de irregularidade, ilegalidade ou improbidade em relação ao Fundo ou suas dotações nas leis orçamentárias, dos quais tenha ciência, deverá apresentar representação junto ao Ministério Publico para as medidas cabíveis.
Art. 14 - A prestação de contas dos valores repassados deverá ser apresentada em conformidade com a Instrução 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), com os seguintes documentos:
I - Ofício de encaminhamento;
II - Cópia do Balanço Patrimonial;
III - Cópia do comprovante de inscrição do Contador no CRC;
IV - Cópia do RG e CPF do presidente e do Tesoureiro da entidade;
V - Projeto aprovado pelo CMDCA com respectivo Plano de Aplicação; VI - Cópia do Certificado de Inscrição no CMDCA;
VII - Cópia do Atestado de funcionamento expedido pelo CMDCA; VIII - Cópia do estatuto da entidade devidamente registrado;
IX - Cópia da Ata de posse da atual Diretoria; X - Cópia da Lei autorizadora do repasse;
XI - Cópia do Termo de Ajuste entre a entidade e a Prefeitura Municipal;
XII - Listagem detalhada comprovando a quantidade de crianças e adolescentes efetivamente atendidas pela entidade;
XIII - Anexo 6 - Receita e Despesas; XIV - Anexo 7 - Relação de Gastos; XV - Ficha Contábil;
XVI - Parecer do Conselho Fiscal sobre a regularidade dos gastos e movimentação financeira através de banco público;
XVII - Extratos bancários da conta corrente e aplicação financeira;
XVIII - Comprovantes originais de todas as despesas (notas fiscais, faturas, recibos, folha de pagamento, outros) devidamente carimbadas (modelo do carimbo em anexo);
XIX - Cópias de cheques ou comprovantes de pagamento on-line devidamente assinados pelos representantes legais da entidade;
XX - Três orçamentos que demonstrem que as despesas realizadas estão compatíveis com os praticados pelo mercado;
XXI - Certidões Negativas de Débitos junto ao INSS, FGTS, Receita Federal; XXII - Cópia da Lei de Utilidade Pública Municipal;
XXIII - Parecer Conclusivo das atividades realizadas (com fotos); e
XXIV - Comprovante de devolução dos eventuais valores não utilizados no Convênio.
Parágrafo Único - Todos os documentos deverão estar datados, carimbados, dentro do prazo (vigência da Lei e do termo de ajuste) e do plano de aplicação para o qual foi concedido o recurso.
Art. 15 - No caso de liberação do recurso em parcela única, a Organizações de Sociedade Civil deverá prestar contas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após utilização total do recurso, respeitando o prazo máximo de 31 de janeiro do exercício subsequente.
Art. 16 - Os projetos em desacordo com a proposta original aprovada pelo CMDCA serão passíveis de sanções e glosas das despesas efetuadas, cabendo a Organizações de Sociedade Civil o ressarcimento dos valores comprometidos.
Art. 17 - As desconformidades relatadas nos artigos 15 e 16 serão registradas no cadastro da entidade e será fator determinante a critério do Conselho, para liberação de novos recursos.
Art. 18 - Nos materiais de divulgação das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser obrigatória a referencia ao Conselho e ao Fundo com a fonte pública de financiamento.
Art. 19 - As compras ou contratações realizadas com os recursos repassados por esta resolução deverão obrigatoriamente obedecer ao estabelecido na Lei Federal n° 8.666/93 para as obras e serviços de engenharia e a Lei Federal 10.520/2002 para aquisição de bens e serviços comuns, sendo preferencial a forma eletrônica.
Art. 20 - No caso de Organizações de Sociedade Civil privadas não sujeitas ao procedimento licitatório, na forma da Lei, fica o responsável pela aplicação dos recursos repassados obrigado ao atendimento dos princípios da economicidade e eficiência, justificando, expressamente, a opção utilizada, sob pena de responsabilidade pelos atos de gestão antieconômica.
Art. 21- A formalização das transferências de recursos para as Organizações de Sociedade Civil serão procedidas mediante termo de ajuste, obedecendo à legislação vigente, em conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 22- Todos os ajustes necessários das condições estabelecidas no Termo de Ajuste serão definidos em termo aditivo, mediante aprovação do CMDCA.
Art. 23- Os saldos de recursos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos se verificar em prazos menores que um mês.
Parágrafo Único - O período em que o recurso permanecer depositado no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, o rendimento de sua aplicação financeira permanecerá no fundo para atendimento a outros projetos sociais direcionados para crianças e adolescentes e outras ações que o CMDCA achar conveniente.
Art. 24 - Os rendimentos auferidos da aplicação financeira serão considerados como parte integrante dos recursos liberados, não cabendo a sua utilização como contrapartida.
Art. 25 - No caso da existência de possível saldo financeiro do recurso repassado, este deverá ser ressarcido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante depósito na conta do Fundo.
Art. 26 - Para os projetos que envolvam recursos próprios do FMDCA, caso seja necessário a alteração do plano de aplicação no decorrer do período de vigência do Convênio, estes deverão estar autorizados pelo CMDCA.
Art. 27 - Os casos omissos serão analisados pelo CMDCA, em conformidade com a Legislação vigente.
Art. 28 - As regras desta Resolução serão aplicadas aos projetos protocolados a partir de sua vigência.
Parágrafo Único - Aos projetos aprovados antes do início da vigência desta resolução, não se aplicam as normas desta resolução, salvo no que diz respeito às regras de prestação de contas.
DECLARAÇÃO
Eu, , RG nº , CPF nº
, representante legal da (Entidade) , CNPJ nº
, declaro, sob as penas da lei, que os dirigentes, administradores e integrantes da diretoria não se encontram no efetivo exercício de cargo de confiança ou função de confiança na Administração Municipal, bem como na Câmara Municipal de Adamantina.
Adamantina, de de 20XX.
Assinatura do Responsável
ANEXO II
- PLANO DE TRABALHO
FORMULÁRIO PADRÃO PARA PLANO DE TRABALHO E DE APLICAÇÃO
1. DADOS CADASTRAIS
1.1 - Dados Cadastrais da Instituição Proponente
Nome da Instituição Proponente | CNPJ | |
Endereço | CEP | |
Telefone | Fax | E-mail institucional |
( ) | ( ) | |
Banco* | Nº Agência | Nº Conta Corrente |
Nome do Responsável Legal da Instituição Proponente | ||
Função | RG | CPF |
Telefone | Celular | E-mail |
( ) | ( ) | |
Endereço Residencial | CEP | |
Telefone | Fax |
|
( ) | ( ) |
|
Função | RG | CPF |
Telefone ( ) |
Celular ( ) | E-mail institucional |
Formação |
| N° registro no Conselho |
|
| Profissional |
1.1. CARACTERIZAÇÃO DA OSC (Organização da Sociedade Civil)
Como surgiu? Principais objetivos da Organização. Participação em Conselhos Municipais.
2. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO OU MODALIDADE
Nome do Programa/Serviço |
|
3. CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA/SERVIÇO
4. OBJETIVOS
Quais as ações propostas e de que maneira estas vão influenciar na realidade do público atendido e suas famílias.
5. METAS DE ATENDIMENTO
6. METODOLOGIA DE TRABALHO
7. ATIVIDADES E CRONOGRAMA
OBJETIVOS | ATIVIDADES | Periodicidade das atividades | |||
Especificar os objetivos em consonância com as atividades a serem desenvolvidas |
Descrever, resumidamente, as atividades necessárias para atingir cada objetivo proposto |
Diária |
Semanal |
Quinzenal |
Mensal |
Durante o prazo de execução |
|
|
|
|
|
1 - | 1.1 |
|
|
|
|
1.2 |
|
|
|
| |
1.3 |
|
|
|
| |
1.4 |
|
|
|
| |
2 - | 2.1 |
|
|
|
|
2.2 |
|
|
|
| |
2.3 |
|
|
|
| |
2.4 |
|
|
|
| |
3 - | 3.1 |
|
|
|
|
3.2 |
|
|
|
| |
3.3 |
|
|
|
| |
3.4 |
|
|
|
| |
4 - | 4.1 |
|
|
|
|
4.2 |
|
|
|
| |
4.3 |
|
|
|
| |
4.4 |
|
|
|
|
8. FONTES DE RECURSOS:
a) Fontes de Recursos da OSC | Valor total anual dos Recursos R$ |
b) Governo Federal |
|
c) Governo Estadual |
|
d) Governo Municipal |
|
e) Doações ou Contribuições Individuais |
|
f) Empresas Privadas, Institutos e Fundações |
|
Empresariais | |
g) Entidades Religiosas |
|
h) Vendas de Produtos e Serviços |
|
i) Outros. Quais? |
|
j) Cobrança de participação do usuário no |
|
custeio da Entidade | |
TOTAL |
|
9. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO OU MODALIDADE
Nome do Técnico responsável pela elaboração do projeto |
|
Telefone |
|
Email |
|
Formação / Registro no Conselho |
|
PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA |
DESCRIÇÃO DOS ITENS | QUANTIDADE |
VALOR TOTAL |
DE ITENS | |||
Investimento | Equipamentos / Material Permanente |
|
|
Custeio | Material de Consumo |
|
|
Serviços de Terceiros (Pessoa Física) |
|
| |
|
Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) |
|
|
Total | |||
|
Local/Data e Assinatura
Adamantina, XX de XXXXXXX de 20XX.
Assunto: Encaminha prestação de contas Exmo. Sr. Prefeito
Vimos por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência, Prestação de Contas dos recursos recebidos do Município de Adamantina a título de (SUBVENÇÃO ou AUXÍLIO) autorizado pela Lei X.XXX de XX/XX/20XX.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
(NOME DO PRESIDENTE)
Presidente
Exmo. Senhor
(NOME DO PREFEITO)
DD. Prefeito Municipal de Adamantina - SP
REPASSES AO TERCEIRO SETOR
DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS E DESPESAS SUBVENÇÃO/AUXÍLIO
ORGÃO CONCESSOR:
TIPO DE CONSESSÃO:
LEI AUTORIZADORA:
OBJETO:
EXERCÍCIO:
ENTIDADE:
CNPJ:
ENDEREÇO E CEP:
DEMONSTRATIVO DOS REPASSES PÚBLICOS RECEBIDOS | ||||
ORIGEM DOS RECURSOS | VALORES PREVISTOS - R$ | DOC. DE CRÉDITO Nº |
DATA | VALORES REPASSADOS - R$ |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
|
RECEITA COM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DOS REPASSES PÚBLICOS: |
| |||
TOTAL: |
| |||
RECURSOS PRÓPRIOS APLICADOS PELA ENTIDADE: |
|
Os signatários, na qualidade de representantes da entidade beneficiária: (NOME DA ENTIDADE), vem indicar, na forma abaixo detalhada, a aplicação dos recursos recebidos no exercício supra mencionado, na importância total de R$ XX,XX (VALOR POR EXTENSO).
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS REALIZADAS | |||
CATEGORIA OU FINALIDADE DA DESPESA | PERÍODO DE REALIZAÇÃO | ORIGEM DO RECURSO | VALOR APLICADO |
|
|
|
|
TOTAL DAS DESPESAS |
| ||
RECURSO PÚBLICO NÃO APLICADO |
| ||
VALOR A SER DEVOLVIDO AO ÓRGÃO CONCESSOR |
| ||
VALOR AUTORIZADO PARA APLICAÇÃO NO EXERCÍCIO SEGUINTE |
|
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que a despesa relacionada, examinada pelo Conselho Fiscal, comprova a exata
aplicação dos recursos, recebidos para os fins indicados, conforme programa de trabalho aprovado, proposto ao Órgão Concessor:
Adamantina (SP), xx de xxxxxxxxxxx de 20xx.
(NOME DO PRESIDENTE)
Presidente
(NOME DO PRESIDENTE)
Presidente Conselho Fiscal
(NOME DO CONSELHEIRO)
Conselheira Fiscal
(NOME DO CONSELHEIRO)
Conselheiro Fiscal
REPASSES AO TERCEIRO SETOR RELAÇÃO DOS GASTOS
ORGÃO CONCESSOR:
TIPO DE CONSESSÃO:
LEI AUTORIZADORA:
OBJETO:
EXERCÍCIO:
ENTIDADE:
CNPJ:
ENDEREÇO E CEP:
DATA | ESP. DOCUMENTO | NATUREZA DA DESPESA | FONTE | VALOR - R$ |
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
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|
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|
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|
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TOTAL |
|
Declaramos que os valores acima conferem com o Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas do Exercício, elaborado nos moldes das Instruções vigentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Adamantina (SP), XX de XXXXXXX de 20XX.
(NOME DO PRESIDENTE)
Presidente
ORGÃO CONCESSOR:
TIPO DE CONSESSÃO:
LEI AUTORIZADORA:
OBJETO:
EXERCÍCIO:
ENTIDADE:
CNPJ:
ENDEREÇO E CEP:
F I C H A C O N T Á B I L
DATA | DOC. BANC. | RECIBO | DÉBITO | CRÉDIT O | SALDO - R$ |
|
|
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|
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SALDO |
|
Adamantina (SP), xx de xxxxxxx de 20xx.
(NOME DO PRESIDENTE)
Presidente
Declaramos, na qualidade de responsáveis pela entidade (NOME DA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL), sob as penas da Lei, que a despesa relacionada, examinada pelo Conselho Fiscal, comprova a exata aplicação dos recursos, recebidos para os fins indicados no programa de trabalho, e os recursos foram movimentados em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo órgão público concessor.
Adamantina (SP), xx de xxxxxxxxxxx de 20xx.
(NOME DO PRESIDENTE)
Presidente Conselho Fiscal
(NOME DO CONSELHEIRO)
Conselheira Fiscal
(NOME DO CONSELHEIRO)
Conselheiro Fiscal
MODELO DE CARIMBO
ANEXO IV
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Despesa | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
Equipamentos / Material Permanente |
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Material de Consumo |
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Serviços de Terceiros (Pessoa Física) |
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|
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|
Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) |
|
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Descrição | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
Equipamentos / Material Permanente |
|
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|
Material de Consumo |
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|
Serviços de Terceiros (Pessoa Física) |
|
|
|
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|
|
Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) |
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
|
|