Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
AGO
07
07 AGO 2020
Adamantina avança para fase amarela no Plano São Paulo
receba notícias

No início da tarde de hoje (07), em coletiva de imprensa realizada no Palácio dos Bandeirantes em São Paulo, o governador João Doria anunciou que os municípios pertencentes ao Departamento Regional de Saúde (DRS) de Marília avançam da fase laranja para amarela.

Adamantina que pertence a esse DRS avança para uma fase menos restritiva do Plano São Paulo. As novas regras estipuladas pela Prefeitura de Adamantina por meio do decreto 6.193 entram em vigor amanhã (08).

Com essa nova atualização, que é a 10ª desde que o Plano São Paulopassou a ser seguido em todo o estado, podem voltar a funcionar na cidade bares, restaurantes, salões de beleza, academias e o comércio que já estava funcionando poderá ter uma maior flexibilização.

Podem funcionar de segunda à sexta-feira das 11h às 17h o atendimento presencial do comércio, serviços, bares, restaurantes e similares para consumo local e, ainda, salões de beleza e barbearia.

O decreto ainda estabelece que as academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica podem funcionar das 6h às 9h e das 17h às 20h.

Eventos, convenções e atividades culturais serão analisados caso a caso por meio de requerimento. Os estabelecimentos ficam sujeitos a respeitar as capacidades, permissões e protocolos inerentes a cada atividade, conforme estabelecido no Plano São Paulo.

Amanhã (8), véspera do Dia dos Pais, está autorizado o funcionamento do comércio das 9h às 15h.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar as seguintes medidas, sob pena de suspensão das atividades: intensificar as ações de limpeza; disponibilizar máscaras e álcool em gel 70% aos colaboradores; disponibilizar aos clientes, na entrada do estabelecimento, álcool em gel 70%; vetar a entrada de clientes que não estiverem fazendo uso de máscara; divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; limitar o acesso ao estabelecimento de modo a preservar o distanciamento mínimo de 1,5m.

As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia