ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, NO TOTAL DE 9.563,02 METROS QUADRADOS CORRESPONDENTES AOS LOTES Nº 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 E 13, CONFORME AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA – LEI COMPLEMENTAR N.º 420, DE 28 DE MARÇO DE 2023, OBJETIVANDO A CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS QUE SERÃO REINVESTIDOS EM NOVOS BENS PATRIMONIAIS E EQUIPAMENTOS