DECRETO Nº 6.883, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a criação e regulamentação do Centro de Atendimento Educacional – CAE, vinculado à Secretaria de Educação do Município de Adamantina e dá outras providências.
MARCIO CARDIM, Prefeito Municipal de Adamantina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o dever do Estado com a educação e a garantia de atendimento educacional especializado as pessoas com deficiência, nos termos do art. 208, inciso II, da CF;
CONSIDERANDO a Lei nº. 13.146, de 06 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura um sistema educacional inclusivo, em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda vida, de forma a alcançar o máximo de desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação que dispõe na Meta 4 sobre a educação inclusiva e garante o atendimento educacional especializado;
CONSIDERANDO a Lei nº. 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, que deverão ser prestados por meio de equipes multiprofissionais, considerando o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica;
DECRETA:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da criação e caracterização
Artigo 1º Fica criado o Centro de Atendimento Educacional – CAE, vinculado à Secretaria de Educação do Município de Adamantina, situado na Praça Tiradentes, 546, em Adamantina, destinado ao atendimento de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único. A equipe multiprofissional que irá atuar no Centro de Atendimento Educacional – CAE, contará, obrigatoriamente com os profissionais de nível superior da área de Psicologia, Fonoaudilogia e Serviço Social, ocupantes do quadro permanente geral de servidores da Prefeitura Municipal de Adamantina e com o Coordenador Pedagógico da Educação Especial, ocupante do quadro permanente da Educação, nomeado em função de confiança, entre os docentes que possui os requisitos da função.
Artigo 2º O Centro de Atendimento Educacional – CAE conta com os respectivos atendimentos voltados a área da Educação:
- Atendimento de fonoaudiologia;
Atendimento de psicologia;
Atendimento de assistente social;
Coordenador de Educação Especial.
Artigo 3º O público-alvo do CAE é composto por crianças na faixa etária de 6 meses a 11 anos, que façam parte do público da Educação Especial e/ou apresentem transtornos de aprendizagem e outras necessidades.
§ 1º São considerados alunos público-alvo da Educação Especial aqueles com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.
§ 2º São considerados transtornos de aprendizagem: transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), disgrafia, discalculia, dislexia, disortografia, disturbio do processamento auditivo central (DPAC).
§ 3º Os alunos público alvo da educação especial serão atendidos quando apresentarem transtornos de aprendizagem.
Seção II
Dos Objetivos
Artigo 4º O CAE está a serviço do atendimento às necessidades relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem, e objetiva trabalhar em parceria com as escolas da Rede Municipal, com apoio de equipe multiprofissional visando oferecer às escolas orientações, acompanhamento sistemático e suporte aos gestores e docentes. Atuará também com atendimentos individuais e/ou coletivos por meio de intervenções, orientações e ações intencionais que assegurem ao educando condições favoráveis ao seu desenvolvimento global, respeitando suas vivências com foco no avanço de habilidades essenciais ainda não adquiridas.
Artigo 5º São objetivos específicos:
- Oferecer atendimento fonoaudiológico aos alunos regularmente matriculados;
Oferecer atendimento psicológico aos alunos regularmente matriculados;
Oferecer serviço de assistente social em apoio às Unidades Escolares;
Atender às diferentes necessidades educacionais, contribuindo para o desenvolvimento das crianças;
Auxiliar professores e gestores, por meio de orientações, em casos de alunos com necessidades educacionais especiais e com transtornos de aprendizagem;
Promover a estimulação precoce em bebês de 06 (seis) meses a 18 (dezoito) meses e crianças bem pequenas de 19 (dezenove) meses a 47 (quarenta e sete) meses, favorecendo seu desenvolvimento;
Envolver a equipe multiprofissional em atividades rotineiras de acompanhamento, avaliação e orientações às Unidades Escolares;
Realizar avaliações multidisciplinares;
Emitir pareceres, relatórios e encaminhamentos multidisciplinar e/ou de acordo com a especialidade;
Colaborar com ações de acordo com a especialidade de cada área objetivando a melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais;
Elaborar processos de arquivamento de dados;
Realizar cronograma de atendimentos nas Unidades Escolares e individuais no CAE;
Realizar avaliações solicitadas pela equipe de saúde do município e dos profissionais da Educação, atendo-se às crianças que fazem parte de seu público-alvo, auxiliando no processo de identificação de crianças com transtornos, deficiências e altas habilidades/superdotação.
Seção III
Da Organização e Funcionamento
Artigo 6º O Centro Atendimento Educacional está organizado para atender às necessidades educacionais de aprendizagem dos alunos. Funciona em prédio e sala com mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos adequados às diferentes faixas etárias e necessidades educacionais.
Artigo 7º O Centro Atendimento Educacional atende ao seu público-alvo de segunda a sexta-feira, com organização interna que respeita a carga horária de cada profissional.
TÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES
Seção I
Dos Direitos e Das Responsabilidades Dos Usuários Dos Serviços do CAE
Artigo 8º Os Pais ou Responsáveis, como participantes do processo educativo, têm direito às informações sobre os atendimentos e intervenções realizadas, bem como os progressos de seu filho.
Artigo 9º É dever dos pais ou responsáveis:
- Comparecer às reuniões sempre que forem comunicados ou convocados para tratar de assuntos referentes aos educandos;
Respeitar as regras do CAE, estabelecidas neste Decreto;
Não omitir informações relevantes ao que se refere à saúde, questões emocionais e sociais do educando, além das informações sobre vínculo empregatício quando necessário;
Manter todos os dados cadastrais atualizados;
Assinar e/ou responder todos os bilhetes enviados na agenda do aluno;
Assegurar que o educando não seja encaminhado ao CAE com sinais ou sintomas de alguma enfermidade, previamente apresentada sem atendimento médico comprovado, através de receituários, atestado e outros;
Cuidar para que o educando tenha condições de higiene adequada para o seu bem estar e convívio social;
Comunicar ao CAE quando da ocorrência de três faltas consecutivas, justificando a ausência do educando.
Parágrafo único. Em caso da não justificativa das faltas dos alunos por parte dos pais e/ou responsáveis, o aluno poderá perder o direito ao atendimento, sendo necessário dar início a um novo processo de atendimento.
Artigo 10. As regras do CAE, serão compartilhadas com os responsáveis no primeiro atendimento da criança e/ou durante a entrevista de anamnese realizada com a família.
Artigo 11. São regras do CAE:
- Os atendimentos serão realizados mediante agendamento prévio;
Cada atendimento tem a duração de aproximadamente 60 min;
Atrasos superiores a 10 minutos perderá o atendimento do dia;
No caso de atrasos superiores a 10 minutos poderá ocorrer orientações do profissional às famílias, caso os responsáveis estejam presentes;
Os atendimentos no CAE acontecerão preferencialmente com a presença dos pais/responsáveis;
A atuação da equipe multiprofissional nas Unidades Escolares acontecerá com agendamento prévio;
O atendimento dos profissionais do CAE ao ensino e à aprendizagem acontecerá nas Unidades Escolares como suporte, orientação à Equipe Gestora e de observação e intervenções aos alunos;
A equipe multiprofissional atuará com cronograma prévio de atuação nas Unidades Escolares e de atendimentos individuais e coletivos no CAE
A Secretaria Municipal de Educação manterá estreito diálogo entre a Assessoria Técnica Pedagógica da Secretaria junto à equipe multiprofissional;
Artigo 12. As crianças encaminhadas e atendidas no CAE têm direito a:
- Serem atendidas nos dias e horários agendados;
Justificar até no máximo 03 (três) ausências;
Artigo 13. As crianças atendidas no CAE, através de seus pais, têm o dever de:
- Comparecer aos atendimentos, nos dias e horários estabelecidos;
Respeitar o espaço físico e bens materiais da instituição colocados à sua disposição;
Respeitar funcionários e colegas, assim como seus valores morais e culturais;
Indenizar o prejuízo quanto aos danos materiais praticados no estabelecimento ou objetos de propriedades de colegas e funcionários;
Artigo 14. É vedado à criança atendida no CAE:
- Praticar quaisquer atos de violência verbal e física contra colegas e Funcionários;
Portar ou utilizar qualquer material que possa causar risco à sua segurança, à sua saúde e integridade física, assim como a todos os membros do Centro de Atendimento Educacional;
Adentrar na instituição sem vestuário e materiais adequados;
Danificar o patrimônio público;
Adentrar na instituição em caso de enfermidades que requerem medidas profiláticas.
TÍTULO III
DAS FUNÇÕES
Seção I
Das Funções do Psicológo Escolar e Educacional
Artigo 15. Compete ao psicólogo, em sua área de atuação, considerar os contextos sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos, da Justiça, desempenhando as seguintes atribuições:
- Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças;
Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
Realizar triagem psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado;
Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;
Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;
Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;
Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;
Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial;
Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade;
Promover ações de acessibilidade;
Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos.
Seção II
Das Funções do Assistente Social na Rede Municipal de Educação Básica
Artigo 16. A inserção de profissionais de serviço social nas redes públicas de educação básica, e mais amplamente na política de educação, está no bojo da garantia e acesso aos direitos sociais, como direito do cidadão e dever do Estado. O trabalho desses profissionais, compondo equipes multiprofissionais juntamente com professores, pedagogos e outros sujeitos, sem dúvida ensejará um atendimento integral ao corpo técnico e ao corpo discente no processo ensino-aprendizagem em toda sua complexidade, que exige cada vez mais atenção em uma perspectiva totalizante. Dentre outras atribuições, o assistente social nas redes de educação básica possibilita:
- Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;
Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos;
Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;
Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;
Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;
Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação;
Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais;
Participar de ações que promovam a acessibilidade;
Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes;
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;
Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar;
Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões;
Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação;
Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica.
Parágrafo único. A atuação do assistente social no âmbito da rede pública de educação básica dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social.
Seção III
Das Funções do Fonoaudiólogo do Centro de Atendimento Educacional – CAE
Artigo 17. O fonoaudiólogo do Centro de Atendimento Educacional – CAE, atua na educação, fundamentalmente, nos aspectos que envolvem a comunicação e sua relação com a aprendizagem, considerando a aquisição, o desenvolvimento e as possíveis dificuldades nesses processos, tendo como atribuições:
- Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Fonoaudiologia;
Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças;
Realizar triagem fonoaudiológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado;
Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;
Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;
Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial;
Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade;
Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
Disponibilizar e discutir informações/conhecimentos a respeito dos aspectos concernentes à Fonoaudiologia que beneficiem o educador e o aluno;
Prestar assessoria fonoaudiológica e dar suporte à equipe escolar discutindo e elegendo estratégias que favoreçam o trabalho com alunos que apresentam dificuldades de fala, linguagem oral e escrita, voz e audição;
Contribuir para a inclusão efetiva dos alunos com necessidades educacionais especiais, de modo especial promovendo a acessibilidade na comunicação;
Realizar ações promotoras de saúde que resultem no desenvolvimento dos alunos e na saúde da equipe escolar, no que se refere à linguagem oral, escrita, audição, motricidade orofacial e voz;
Participar de reuniões com a equipe multiprofissional para acompanhamento sistemático e contínuo das ações desenvolvidas com os educandos, equipes escolares, pais ou responsáveis;
Contribuir para o diagnóstico da situação de saúde auditiva dos ambientes escolares, apontando necessidades, pedindo avaliações de aferição de ruído e buscando soluções para contribuir com a saúde auditiva;
Participar de formação continuada e capacitação específica aos professores e equipes escolares, buscando disseminar o conhecimento em assuntos fonoaudiológicos;
Favorecer, junto à equipe pedagógica, encaminhamentos dos alunos para exames específicos e/ou acompanhamentos terapêuticos que se fizerem necessários aos equipamentos de referência ou unidades de referência, articulando, dentro do possível, a troca de informações entre os profissionais da saúde e da educação;
Orientar pais ou responsáveis quanto às necessidades educacionais de seu(s) filho(s), de forma a buscar parceria no trabalho pedagógico e às intervenções necessárias em outros âmbitos, tais como saúde ou assistência social.
Seção IV
Das Funções do Coordenador Pedagógico de Educação Especial
Artigo 18 O Coordenador Pedagógico de Educação Especial atuante no Centro de Atendimento Educacional – CAE, terá como atribuições:
- Coordenar as atividades pedagógicas relacionadas à Educação Especial nas unidades escolares da rede municipal de ensino;
Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais relativos à Educação Especial;
Participar da elaboração, implementação e coordenação de projetos de aceleração de aprendizagem, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos da Educação Especial;
Viabilizar, com fulcro no atendimento de alunos da educação especial incluídos nas salas regulares, o trabalho coletivo das unidades escolares de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas;
Executar, para o desenvolvimento da Educação Especial na rede municipal de ensino, tarefas correlatas às acima descritas e as que forem determinadas pela chefia imediata, nos termos e limites das atribuições ao Coordenador Pedagógico de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, com os quais atuará em conjunto.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
Seção I
Dos Encaminhamentos
Artigo 19. Os encaminhamentos dos casos identificados nas Unidades Escolares para o CAE ocorrerão da seguinte forma:
- Identificação de vulnerabilidade social, dificuldades, dentre elas, de aprendizagem, de convivência, de adaptação, de interação, entre outras;
Elaboração de relatório pedagógico, feito pelo professor com a ciência da equipe gestora;
Encaminhamento feito pelo diretor escolar, embasado no relatório pedagógico e acompanhado de documentos da criança como, por exemplo, laudos, relatórios e solicitações médicas.
Parágrafo único. O encaminhamento deverá ser feito conforme modelo estabelecido pelo CAE e enviado ao mesmo.
Seção II
Da Triagem
Artigo 20. A triagem tem como finalidade determinar a prioridade nos atendimentos e organizar, de forma eficiente, horários, frequências e estratégias que apoiem o serviço oferecido no CAE. Para tanto, ocorrerá da seguinte maneira:
- Análise dos documentos encaminhados pelo gestor da Unidade Escolar;
Entrevista de anamnese com a família;
Procedimentos investigativos com base nas queixas apresentadas;
Organização dos horários e das estratégias de atendimento.
Seção III
Dos Atendimentos e Organização de Horários
Artigo 21. Os atendimentos no CAE, ocorrerão de acordo com agendamentos e horários definidos pela equipe multiprofissional. Serão divididos em acompanhamento nas Unidades Escolares e atendimentos especializados.
§ 1º A equipe multidisciplinar do CAE realizará atendimentos especializados, atendendo às dificuldades de aprendizagem de seu público-alvo, de segunda a sexta-feira;
§ 2º Serão realizadas visitas
in loco nas Unidades Escolares, da seguinte forma: em uma semana, na terça-feira, no período da tarde, e, na outra semana, na quinta-feira, no período da manhã.
§ 3º A periodicidade dos atendimentos no CAE será definida por profissional especializado, com base nas defasagens apresentadas e diagnosticadas na triagem, podendo ocorrer de forma semanal ou quinzenal.
§ 4º As sessões de atendimento poderão ser individuais ou em grupos a serem definidos pelo profissional responsável e terão a duração de aproximadamente 60 (sessenta) minutos.
§ 5º A equipe multiprofissional do CAE poderá solicitar o comparecimento de responsáveis, docentes e gestores para tratar de assuntos que favoreçam o atendimento e o desenvolvimento das crianças atendidas.
§ 6º As solicitações deverão ocorrer de maneira antecipada, favorecendo o agendamento prévio das reuniões com a equipe multiprofissional e os demais envolvidos no processo de ensino e aprendizagem.
§ 7º Serão feitas visitas
in loco nas Unidades Escolares, com o intuito de atuar com orientações e intervenções para apoiar a melhora da qualidade do processo de ensino e aprendizagem. Esse tipo de atendimento ocorrerá mediante cronograma preestabelecido e oferecerá orientações a todos os envolvidos diretamente no acompanhamento e desenvolvimento das crianças.
Seção IV
Do Processo de Avaliação e Dispensa de Atendimento
Artigo 22. A avaliação ocorrerá de forma contínua e individual considerando a queixa inicial do atendimento, analisando os avanços de cada criança, suas dificuldades e potencialidades.
Artigo 23. Durante as evoluções da criança, o CAE fornecerá informações e relatórios à Unidade Escolar e devolutiva aos pais ou responsáveis, garantindo o envolvimento e acompanhamento dos interessados no processo de aprendizagem da criança.
Artigo 24. Para que o aluno seja dispensado do atendimento realizado pelo CAE, algumas situações devem ser consideradas:
- Dispensa Circunstancial;
Término de Atendimento;
Transferência de Setor;
Transferência de Ciclo;
Solicitação da Família;
Solicitação da Escola;
Falta Injustificada.
Artigo 25. A dispensa circunstancial será um procedimento realizado quando o profissional responsável pelo atendimento conceder ao aluno uma liberação momentânea, podendo ser:
- Para que a criança passe por atendimento de outro profissional do CAE e de outro segmento;
Para tratamento de saúde;
Para realização de exames solicitados pela equipe da saúde, Unidade Escolar, CAE e pela família;
Solicitação da família ao CAE devidamente justificada e de acordo entre as partes envolvidas.
Parágrafo único. O aluno que se enquadrar no inciso I, terá a dispensa concedida e quando retornar ao atendimento entrará como prioridade na lista de espera. Ou seja, assim que surgir uma vaga o mesmo será realocado ao atendimento.
Artigo 26. O término de atendimento será um procedimento realizado quando o profissional responsável conceder à criança liberação do atendimento em decorrência da solução do motivo da queixa inicial.
Artigo 27. A transferência de setor será um procedimento realizado quando o profissional responsável conceder a dispensa para a criança, por entender através de exames, anamnese e relatórios que o motivo da queixa inicial não se trata ou passou a não se tratar de dificuldades de aprendizagens.
Artigo 28. A transferência de ciclo ocorrerá quando a criança deixar de fazer parte da faixa etária que é atendida pelo CAE, perdendo o vínculo com a instituição.
Artigo 29. A dispensa por solicitação da família deverá ocorrer por meio de pedido escrito e devidamente assinado, mencionando a desistência do atendimento. Tal solicitação deverá ser protocolada no CAE, ficando arquivada após decisão final.
Artigo 30. A solicitação da escola em que o aluno se encontra regularmente matriculado, ocorrerá quando a equipe gestora e docente entender que o motivo do encaminhamento ou queixa foi solucionado, não necessitando mais que a criança seja atendida no CAE. Nesse caso, a solicitação deverá ser protocolada e arquivada no CAE.
Artigo 31. A falta injustificada será considerada quando:
- A criança ausentar-se do atendimento sem justificativa prévia;
Caso ocorram três faltas injustificadas no mês - para atendimento semanal ou quinzenal;
Caso ocorra um número superior a seis faltas injustificadas no semestre.
§ 1º Nos casos acima citados, o aluno será desligado automaticamente dos atendimentos do CAE mediante a comunicação prévia e assinatura dos pais e/ou responsáveis em de termo de desligamento redigido pela equipe
§ 2º Com exceção do encerramento de atendimento por dispensa circunstancial, em todos os casos a criança entrará na lista de espera, caso seja encaminhado novamente pela Unidade Escolar, passando por todo o processo inicial para atendimento.
Seção V
Das Orientações e Relatórios
Artigo 32. As orientações poderão ocorrer por parte do Coordenador responsável e/ou por parte da equipe multiprofissional, das seguintes formas:
- Aos docentes - a fim de auxiliar os professores na condução, intervenção e realização de ações que possibilitem o contato imediato com a queixa apresentada, promovendo um trabalho efetivo com a criança. Essas orientações poderão ocorrer durante o horário de funcionamento do CAE, previamente agendado ou até mesmo na Unidade Escolar ao qual o docente leciona em horário de estudo e/ou HTPC;
Aos gestores - a fim de sanar possíveis dúvidas relacionadas aos procedimentos de encaminhamento, intervenção e dispensa das crianças;
Às famílias - a fim de auxiliar os familiares na condução, e realização de ações, atividades e ou exercícios que podem e devem ser realizados em casa, visto que a ação conjunta com a família potencializa o atendimento. As orientações poderão ocorrer durante o horário de funcionamento do CAE ou durante os atendimentos da criança.
Artigo 33. Os relatórios poderão ser requisitados a qualquer momento mediante solicitação antecipada para que seja possível o cumprimento dos prazos de entrega preestabelecidos, podendo ocorrer nas seguintes situações:
- do CAE para a Unidade Escolar;
da Unidade Escolar para o CAE;
da Equipe da Saúde para o CAE;
do CAE para com a Equipe de Saúde;
da Família para o CAE.
Artigo 34. Os casos omissos serão dirimidos à Secretaria Municipal de Educação para serem analisados, apreciados e resolvidos junto à coordenação do CAE.
Artigo 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2023.
Adamantina, 06 de fevereiro de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município