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DECRETO Nº 6883, 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 6.883, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a criação e regulamentação do Centro de Atendimento Educacional – CAE, vinculado à Secretaria de Educação do Município de Adamantina e dá outras providências.
 
 
MARCIO CARDIM, Prefeito Municipal de Adamantina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o dever do Estado com a educação e a garantia de atendimento educacional especializado as pessoas com deficiência, nos termos do art. 208, inciso II, da CF;
 
CONSIDERANDO a Lei nº. 13.146, de 06 de julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura um sistema educacional inclusivo, em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda vida, de forma a alcançar o máximo de desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem;
 
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação que dispõe na Meta 4 sobre a educação inclusiva e garante o atendimento educacional especializado;
 
CONSIDERANDO a Lei nº. 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, que deverão ser prestados por meio de equipes multiprofissionais, considerando o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica;
 
DECRETA:
 
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Seção I
Da criação e caracterização
 
Artigo 1º Fica criado o Centro de Atendimento Educacional – CAE, vinculado à Secretaria de Educação do Município de Adamantina, situado na Praça Tiradentes, 546, em Adamantina, destinado ao atendimento de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano) da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único. A equipe multiprofissional que irá atuar no Centro de Atendimento Educacional – CAE, contará, obrigatoriamente com os profissionais de nível superior da área de Psicologia, Fonoaudilogia e Serviço Social, ocupantes do quadro permanente geral de servidores da Prefeitura Municipal de Adamantina e com o Coordenador Pedagógico da Educação Especial, ocupante do quadro permanente da Educação, nomeado em função de confiança, entre os docentes que possui os requisitos da função.
 
Artigo 2º O Centro de Atendimento Educacional – CAE conta com os respectivos atendimentos voltados a área da Educação:
  1. Atendimento de fonoaudiologia;
    Atendimento de psicologia;
    Atendimento de assistente social;
    Coordenador de Educação Especial.
 
Artigo 3º O público-alvo do CAE é composto por crianças na faixa etária de 6 meses a 11 anos, que façam parte do público da Educação Especial e/ou apresentem transtornos de aprendizagem e outras necessidades.
§ 1º São considerados alunos público-alvo da Educação Especial aqueles com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.
§ 2º São considerados transtornos de aprendizagem: transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), disgrafia, discalculia, dislexia, disortografia, disturbio do processamento auditivo central (DPAC).
§ 3º Os alunos público alvo da educação especial serão atendidos quando apresentarem transtornos de aprendizagem.
 
Seção II
Dos Objetivos
 
Artigo 4º O CAE está a serviço do atendimento às necessidades relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem, e objetiva trabalhar em parceria com as escolas da Rede Municipal, com apoio de equipe multiprofissional visando oferecer às escolas orientações, acompanhamento sistemático e suporte aos gestores e docentes. Atuará também com atendimentos individuais e/ou coletivos por meio de intervenções, orientações e ações intencionais que assegurem ao educando condições favoráveis ao seu desenvolvimento global, respeitando suas vivências com foco no avanço de habilidades essenciais ainda não adquiridas.
 
Artigo 5º São objetivos específicos:
  1. Oferecer atendimento fonoaudiológico aos alunos regularmente matriculados;
    Oferecer atendimento psicológico aos alunos regularmente matriculados;
    Oferecer serviço de assistente social em apoio às Unidades Escolares;
     Atender às diferentes necessidades educacionais, contribuindo para o desenvolvimento das crianças;
    Auxiliar professores e gestores, por meio de orientações, em casos de alunos com necessidades educacionais especiais e com transtornos de aprendizagem;
    Promover a estimulação precoce em bebês de 06 (seis) meses a 18 (dezoito) meses e crianças bem pequenas de 19 (dezenove) meses a 47 (quarenta e sete) meses, favorecendo seu desenvolvimento;
    Envolver a equipe multiprofissional em atividades rotineiras de acompanhamento, avaliação e orientações às Unidades Escolares;
    Realizar avaliações multidisciplinares;
    Emitir pareceres, relatórios e encaminhamentos multidisciplinar e/ou de acordo com a especialidade;
    Colaborar com ações de acordo com a especialidade de cada área objetivando a melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais;
    Elaborar processos de arquivamento de dados;
    Realizar cronograma de atendimentos nas Unidades Escolares e individuais no CAE;
    Realizar avaliações solicitadas pela equipe de saúde do município e dos profissionais da Educação, atendo-se às crianças que fazem parte de seu público-alvo, auxiliando no processo de identificação de crianças com transtornos, deficiências e altas habilidades/superdotação.
 
Seção III
Da Organização e Funcionamento
 
Artigo 6º O Centro Atendimento Educacional está organizado para atender às necessidades educacionais de aprendizagem dos alunos. Funciona em prédio e sala com mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos adequados às diferentes faixas etárias e necessidades educacionais.
 
Artigo 7º O Centro Atendimento Educacional atende ao seu público-alvo de segunda a sexta-feira, com organização interna que respeita a carga horária de cada profissional.
 
TÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES
 
Seção I
Dos Direitos e Das Responsabilidades Dos Usuários Dos Serviços do CAE
 
Artigo 8º Os Pais ou Responsáveis, como participantes do processo educativo, têm direito às informações sobre os atendimentos e intervenções realizadas, bem como os progressos de seu filho.
 
Artigo 9º É dever dos pais ou responsáveis:
  1. Comparecer às reuniões sempre que forem comunicados ou convocados para tratar de assuntos referentes aos educandos;
    Respeitar as regras do CAE, estabelecidas neste Decreto;
    Não omitir informações relevantes ao que se refere à saúde, questões emocionais e sociais do educando, além das informações sobre vínculo empregatício quando necessário;
    Manter todos os dados cadastrais atualizados;
    Assinar e/ou responder todos os bilhetes enviados na agenda do aluno;
    Assegurar que o educando não seja encaminhado ao CAE com sinais ou sintomas de alguma enfermidade, previamente apresentada sem atendimento médico comprovado, através de receituários, atestado e outros;
    Cuidar para que o educando tenha condições de higiene adequada para o seu bem estar e convívio social;
    Comunicar ao CAE quando da ocorrência de três faltas consecutivas, justificando a ausência do educando.
Parágrafo único. Em caso da não justificativa das faltas dos alunos por parte dos pais e/ou responsáveis, o aluno poderá perder o direito ao atendimento, sendo necessário dar início a um novo processo de atendimento.
 
Artigo 10. As regras do CAE, serão compartilhadas com os responsáveis no primeiro atendimento da criança e/ou durante a entrevista de anamnese realizada com a família.
 
Artigo 11. São regras do CAE:
  1. Os atendimentos serão realizados mediante agendamento prévio;
    Cada atendimento tem a duração de aproximadamente 60 min;
    Atrasos superiores a 10 minutos perderá o atendimento do dia;
    No caso de atrasos superiores a 10 minutos poderá ocorrer orientações do profissional às famílias, caso os responsáveis estejam presentes;
    Os atendimentos no CAE acontecerão preferencialmente com a presença dos pais/responsáveis;
    A atuação da equipe multiprofissional nas Unidades Escolares acontecerá com agendamento prévio;
    O atendimento dos profissionais do CAE ao ensino e à aprendizagem acontecerá nas Unidades Escolares como suporte, orientação à Equipe Gestora e de observação e intervenções aos alunos;
    A equipe multiprofissional atuará com cronograma prévio de atuação nas Unidades Escolares e de atendimentos individuais e coletivos no CAE
    A Secretaria Municipal de Educação manterá estreito diálogo entre a Assessoria Técnica Pedagógica da Secretaria junto à equipe multiprofissional;
 
Artigo 12. As crianças encaminhadas e atendidas no CAE têm direito a:
  1. Serem atendidas nos dias e horários agendados;
    Justificar até no máximo 03 (três) ausências;
 
Artigo 13. As crianças atendidas no CAE, através de seus pais, têm o dever de:
  1. Comparecer aos atendimentos, nos dias e horários estabelecidos;
    Respeitar o espaço físico e bens materiais da instituição colocados à sua disposição;
    Respeitar funcionários e colegas, assim como seus valores morais e culturais;
    Indenizar o prejuízo quanto aos danos materiais praticados no estabelecimento ou objetos de propriedades de colegas e funcionários;
 
Artigo 14. É vedado à criança atendida no CAE:
  1. Praticar quaisquer atos de violência verbal e física contra colegas e Funcionários;
    Portar ou utilizar qualquer material que possa causar risco à sua segurança, à sua saúde e integridade física, assim como a todos os membros do Centro de Atendimento Educacional;
    Adentrar na instituição sem vestuário e materiais adequados;
    Danificar o patrimônio público;
    Adentrar na instituição em caso de enfermidades que requerem medidas profiláticas.
 
TÍTULO III
DAS FUNÇÕES
 
Seção I
Das Funções do Psicológo Escolar e Educacional
 
Artigo 15. Compete ao psicólogo, em sua área de atuação, considerar os contextos sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em articulação com as áreas da Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos, da Justiça, desempenhando as seguintes atribuições:
  1. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
    Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
    Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças;
    Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
    Realizar triagem psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado;
    Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;
    Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
    Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;
    Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;
    Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;
    Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial;
    Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade;
    Promover ações de acessibilidade;
    Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
    Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos.
 
Seção II
Das Funções do Assistente Social na Rede Municipal de Educação Básica
 
Artigo 16. A inserção de profissionais de serviço social nas redes públicas de educação básica, e mais amplamente na política de educação, está no bojo da garantia e acesso aos direitos sociais, como direito do cidadão e dever do Estado. O trabalho desses profissionais, compondo equipes multiprofissionais juntamente com professores, pedagogos e outros sujeitos, sem dúvida ensejará um atendimento integral ao corpo técnico e ao corpo discente no processo ensino-aprendizagem em toda sua complexidade, que exige cada vez mais atenção em uma perspectiva totalizante. Dentre outras atribuições, o assistente social nas redes de educação básica possibilita:
  1. Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;
    Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
    Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos;
    Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
    Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
    Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
    Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;
    Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;
    Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
    Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;
    Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação;
    Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais;
    Participar de ações que promovam a acessibilidade;
    Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes;
    Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;
    Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar;
    Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões;
    Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação;
    Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica.
Parágrafo único. A atuação do assistente social no âmbito da rede pública de educação básica dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social.
 
Seção III
Das Funções do Fonoaudiólogo do Centro de Atendimento Educacional – CAE
 
Artigo 17. O fonoaudiólogo do Centro de Atendimento Educacional – CAE, atua na educação, fundamentalmente, nos aspectos que envolvem a comunicação e sua relação com a aprendizagem, considerando a aquisição, o desenvolvimento e as possíveis dificuldades nesses processos, tendo como atribuições:
  1. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Fonoaudiologia;
    Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
    Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças;
    Realizar triagem fonoaudiológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado;
    Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;
    Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
    Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;
    Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial;
    Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade;
    Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
    Disponibilizar e discutir informações/conhecimentos a respeito dos aspectos concernentes à Fonoaudiologia que beneficiem o educador e o aluno;
    Prestar assessoria fonoaudiológica e dar suporte à equipe escolar discutindo e elegendo estratégias que favoreçam o trabalho com alunos que apresentam dificuldades de fala, linguagem oral e escrita, voz e audição;
    Contribuir para a inclusão efetiva dos alunos com necessidades educacionais especiais, de modo especial promovendo a acessibilidade na comunicação;
    Realizar ações promotoras de saúde que resultem no desenvolvimento dos alunos e na saúde da equipe escolar, no que se refere à linguagem oral, escrita, audição, motricidade orofacial e voz;
    Participar de reuniões com a equipe multiprofissional para acompanhamento sistemático e contínuo das ações desenvolvidas com os educandos, equipes escolares, pais ou responsáveis;
    Contribuir para o diagnóstico da situação de saúde auditiva dos ambientes escolares, apontando necessidades, pedindo avaliações de aferição de ruído e buscando soluções para contribuir com a saúde auditiva;
    Participar de formação continuada e capacitação específica aos professores e equipes escolares, buscando disseminar o conhecimento em assuntos fonoaudiológicos;
    Favorecer, junto à equipe pedagógica, encaminhamentos dos alunos para exames específicos e/ou acompanhamentos terapêuticos que se fizerem necessários aos equipamentos de referência ou unidades de referência, articulando, dentro do possível, a troca de informações entre os profissionais da saúde e da educação;
    Orientar pais ou responsáveis quanto às necessidades educacionais de seu(s) filho(s), de forma a buscar parceria no trabalho pedagógico e às intervenções necessárias em outros âmbitos, tais como saúde ou assistência social.
 
Seção IV
Das Funções do Coordenador Pedagógico de Educação Especial
 
Artigo 18 O Coordenador Pedagógico de Educação Especial atuante no Centro de Atendimento Educacional – CAE, terá como atribuições:
  1. Coordenar as atividades pedagógicas relacionadas à Educação Especial nas unidades escolares da rede municipal de ensino;
    Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais relativos à Educação Especial;
    Participar da elaboração, implementação e coordenação de projetos de aceleração de aprendizagem, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem dos alunos da Educação Especial;
    Viabilizar, com fulcro no atendimento de alunos da educação especial incluídos nas salas regulares, o trabalho coletivo das unidades escolares de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas;
    Executar, para o desenvolvimento da Educação Especial na rede municipal de ensino, tarefas correlatas às acima descritas e as que forem determinadas pela chefia imediata, nos termos e limites das atribuições ao Coordenador Pedagógico de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, com os quais atuará em conjunto.
 
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
 
Seção I
Dos Encaminhamentos
 
Artigo 19. Os encaminhamentos dos casos identificados nas Unidades Escolares para o CAE ocorrerão da seguinte forma:
  1. Identificação de vulnerabilidade social, dificuldades, dentre elas, de aprendizagem, de convivência, de adaptação, de interação, entre outras;
    Elaboração de relatório pedagógico, feito pelo professor com a ciência da equipe gestora;
    Encaminhamento feito pelo diretor escolar, embasado no relatório pedagógico e acompanhado de documentos da criança como, por exemplo, laudos, relatórios e solicitações médicas.
 
Parágrafo único. O encaminhamento deverá ser feito conforme modelo estabelecido pelo CAE e enviado ao mesmo.
 
Seção II
Da Triagem
 
Artigo 20. A triagem tem como finalidade determinar a prioridade nos atendimentos e organizar, de forma eficiente, horários, frequências e estratégias que apoiem o serviço oferecido no CAE. Para tanto, ocorrerá da seguinte maneira:
  1. Análise dos documentos encaminhados pelo gestor da Unidade Escolar;
    Entrevista de anamnese com a família;
    Procedimentos investigativos com base nas queixas apresentadas;
    Organização dos horários e das estratégias de atendimento.
 
Seção III
Dos Atendimentos e Organização de Horários
 
 
Artigo 21. Os atendimentos no CAE, ocorrerão de acordo com agendamentos e horários definidos pela equipe multiprofissional. Serão divididos em acompanhamento nas Unidades Escolares e atendimentos especializados.
§ 1º A equipe multidisciplinar do CAE realizará atendimentos especializados, atendendo às dificuldades de aprendizagem de seu público-alvo, de segunda a sexta-feira;
§ 2º Serão realizadas visitas in loco nas Unidades Escolares, da seguinte forma: em uma semana, na terça-feira, no período da tarde, e, na outra semana, na quinta-feira, no período da manhã.
§ 3º A periodicidade dos atendimentos no CAE será definida por profissional especializado, com base nas defasagens apresentadas e diagnosticadas na triagem, podendo ocorrer de forma semanal ou quinzenal.
§ 4º As sessões de atendimento poderão ser individuais ou em grupos a serem definidos pelo profissional responsável e terão a duração de aproximadamente 60 (sessenta) minutos.
§ 5º A equipe multiprofissional do CAE poderá solicitar o comparecimento de responsáveis, docentes e gestores para tratar de assuntos que favoreçam o atendimento e o desenvolvimento das crianças atendidas.
§ 6º As solicitações deverão ocorrer de maneira antecipada, favorecendo o agendamento prévio das reuniões com a equipe multiprofissional e os demais envolvidos no processo de ensino e aprendizagem.
§ 7º Serão feitas visitas in loco nas Unidades Escolares, com o intuito de atuar com orientações e intervenções para apoiar a melhora da qualidade do processo de ensino e aprendizagem. Esse tipo de atendimento ocorrerá mediante cronograma preestabelecido e oferecerá orientações a todos os envolvidos diretamente no acompanhamento e desenvolvimento das crianças.
 
Seção IV
Do Processo de Avaliação e Dispensa de Atendimento
 
Artigo 22. A avaliação ocorrerá de forma contínua e individual considerando a queixa inicial do atendimento, analisando os avanços de cada criança, suas dificuldades e potencialidades.
 
Artigo 23. Durante as evoluções da criança, o CAE fornecerá informações e relatórios à Unidade Escolar e devolutiva aos pais ou responsáveis, garantindo o envolvimento e acompanhamento dos interessados no processo de aprendizagem da criança.
 
Artigo 24. Para que o aluno seja dispensado do atendimento realizado pelo CAE, algumas situações devem ser consideradas:
  1. Dispensa Circunstancial;
    Término de Atendimento;
    Transferência de Setor;
    Transferência de Ciclo;
    Solicitação da Família;
    Solicitação da Escola;
    Falta Injustificada.
 
Artigo 25. A dispensa circunstancial será um procedimento realizado quando o profissional responsável pelo atendimento conceder ao aluno uma liberação momentânea, podendo ser:
  1. Para que a criança passe por atendimento de outro profissional do CAE e de outro segmento;
    Para tratamento de saúde;
    Para realização de exames solicitados pela equipe da saúde, Unidade Escolar, CAE e pela família;
    Solicitação da família ao CAE devidamente justificada e de acordo entre as partes envolvidas.
Parágrafo único. O aluno que se enquadrar no inciso I, terá a dispensa concedida e quando retornar ao atendimento entrará como prioridade na lista de espera. Ou seja, assim que surgir uma vaga o mesmo será realocado ao atendimento.
 
Artigo 26. O término de atendimento será um procedimento realizado quando o profissional responsável conceder à criança liberação do atendimento em decorrência da solução do motivo da queixa inicial.
 
Artigo 27. A transferência de setor será um procedimento realizado quando o profissional responsável conceder a dispensa para a criança, por entender através de exames, anamnese e relatórios que o motivo da queixa inicial não se trata ou passou a não se tratar de dificuldades de aprendizagens.
 
Artigo 28. A transferência de ciclo ocorrerá quando a criança deixar de fazer parte da faixa etária que é atendida pelo CAE, perdendo o vínculo com a instituição.
 
Artigo 29. A dispensa por solicitação da família deverá ocorrer por meio de pedido escrito e devidamente assinado, mencionando a desistência do atendimento. Tal solicitação deverá ser protocolada no CAE, ficando arquivada após decisão final.
 
Artigo 30. A solicitação da escola em que o aluno se encontra regularmente matriculado, ocorrerá quando a equipe gestora e docente entender que o motivo do encaminhamento ou queixa foi solucionado, não necessitando mais que a criança seja atendida no CAE. Nesse caso, a solicitação deverá ser protocolada e arquivada no CAE.
 
Artigo 31. A falta injustificada será considerada quando:
  1. A criança ausentar-se do atendimento sem justificativa prévia;
    Caso ocorram três faltas injustificadas no mês - para atendimento semanal ou quinzenal;
    Caso ocorra um número superior a seis faltas injustificadas no semestre.
§ 1º Nos casos acima citados, o aluno será desligado automaticamente dos atendimentos do CAE mediante a comunicação prévia e assinatura dos pais e/ou responsáveis em de termo de desligamento redigido pela equipe
§ 2º Com exceção do encerramento de atendimento por dispensa circunstancial, em todos os casos a criança entrará na lista de espera, caso seja encaminhado novamente pela Unidade Escolar, passando por todo o processo inicial para atendimento.
 
Seção V
Das Orientações e Relatórios
 
Artigo 32. As orientações poderão ocorrer por parte do Coordenador responsável e/ou por parte da equipe multiprofissional, das seguintes formas:
  1. Aos docentes - a fim de auxiliar os professores na condução, intervenção e realização de ações que possibilitem o contato imediato com a queixa apresentada, promovendo um trabalho efetivo com a criança. Essas orientações poderão ocorrer durante o horário de funcionamento do CAE, previamente agendado ou até mesmo na Unidade Escolar ao qual o docente leciona em horário de estudo e/ou HTPC;
    Aos gestores - a fim de sanar possíveis dúvidas relacionadas aos procedimentos de encaminhamento, intervenção e dispensa das crianças;
    Às famílias - a fim de auxiliar os familiares na condução, e realização de ações, atividades e ou exercícios que podem e devem ser realizados em casa, visto que a ação conjunta com a família potencializa o atendimento. As orientações poderão ocorrer durante o horário de funcionamento do CAE ou durante os atendimentos da criança.
 
Artigo 33. Os relatórios poderão ser requisitados a qualquer momento mediante solicitação antecipada para que seja possível o cumprimento dos prazos de entrega preestabelecidos, podendo ocorrer nas seguintes situações:
  1. do CAE para a Unidade Escolar;
    da Unidade Escolar para o CAE;
    da Equipe da Saúde para o CAE;
    do CAE para com a Equipe de Saúde;
    da Família para o CAE.
 
Artigo 34. Os casos omissos serão dirimidos à Secretaria Municipal de Educação para serem analisados, apreciados e resolvidos junto à coordenação do CAE.
 
Artigo 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2023.
 
 
Adamantina, 06 de fevereiro de 2024.
 
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 495, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 OSVALDO JOSÉ, Secretário de Educação do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos arts. 50 e 51 da Lei Complmentar no. 094/2007 e, considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos que assegurem a legalidade e a transparência do processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Sistema de Ensino do Município de Adamantina e outras providências, expede a presente portaria: 21/11/2023
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