Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4315, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
LEI Nº 4.315, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei nº 3.765, de 11 de julho de 2017, alterada pela Lei nº 3.831, de 03 de julho de 2018 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º O artigo 2º da Lei nº 3.765, de 11 de julho de 2017, alterada pela Lei nº 3.831, de 03 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Artigo 2o O COMTUR de Adamantina fica assim constituído:
 
I. Do Poder Público:
a) Um representante do Turismo;
b) Um representante da Cultura;
c) Um representante do Meio Ambiente;
d) Um representante da Educação;
e) Um representante do Planejamento;
 
II. Da Iniciativa Privada:
a) Um representante dos Meios de Hospedagem;
b) Um representante dos Restaurantes;
c) Um representante dos Bares Diferenciados;
d) Um representante das Agências de Turismo;
e) Um representante do Turismo Rural;
f) Um representante dos Estabelecimentos de Ensino;
g) Um representante dos Proprietários de Postos de Combustíveis;
h) Um representante da Imprensa;
i) Um representante da Associação Comercial; e,
j) Um representante da Associação dos Artesãos.
Parágrafo único. Cada representação entende-se um titular e um suplente.”
 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.188, de 14 de dezembro de 2022.
 
 
Adamantina, 22 de fevereiro de 2024.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6913, 11 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) e dá outras providências 11/04/2024
DECRETO Nº 6905, 26 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. 26/03/2024
DECRETO Nº 6890, 01 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Adamantina. 01/03/2024
DECRETO Nº 6888, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências 26/02/2024
DECRETO Nº 6887, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal de Saúde. 26/02/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4315, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4315, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia