LEI Nº 4.315, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei nº 3.765, de 11 de julho de 2017, alterada pela Lei nº 3.831, de 03 de julho de 2018 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 2º da Lei nº 3.765, de 11 de julho de 2017, alterada pela Lei nº 3.831, de 03 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2o O COMTUR de Adamantina fica assim constituído:
I. Do Poder Público:
a) Um representante do Turismo;
b) Um representante da Cultura;
c) Um representante do Meio Ambiente;
d) Um representante da Educação;
e) Um representante do Planejamento;
II. Da Iniciativa Privada:
a) Um representante dos Meios de Hospedagem;
b) Um representante dos Restaurantes;
c) Um representante dos Bares Diferenciados;
d) Um representante das Agências de Turismo;
e) Um representante do Turismo Rural;
f) Um representante dos Estabelecimentos de Ensino;
g) Um representante dos Proprietários de Postos de Combustíveis;
h) Um representante da Imprensa;
i) Um representante da Associação Comercial; e,
j) Um representante da Associação dos Artesãos.
Parágrafo único. Cada representação entende-se um titular e um suplente.”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.188, de 14 de dezembro de 2022.
Adamantina, 22 de fevereiro de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município