LEI Nº 4.316, DE 08 DE MARÇO DE 2024
(Projeto de Lei nº 009/2024, de autoria dos Vereadores Alcio Roberto Ikeda Júnior e Paulo César Cervelheira de Oliveira)
Altera a Lei nº 3.955, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a denominação de logradouro público e prolongamento da Avenida da Saudade e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº 3.955, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º O trecho inicial de 2.000 metros da “Estrada Municipal José Bocardi” (ADM-030) – com largura de 14 metros para o sistema viário e 2,5 metros de passeio público para ambos os lados – passa a denominar-se “Avenida da Saudade”.
Parágrafo único. Dentro do período de 30 dias a partir da vigência desta Lei, deverá ser promovida a devida identificação do logradouro, informando na altura do quilômetro zero a denominação “Avenida da Saudade” e a velocidade máxima permitida para via; e no marco 2.000 metros a denominação “Início da Vicinal José Bocardi”, com a respectiva velocidade máxima permitida para a via.”
Artigo 2º As despesas com a execução dessa Lei onerarão as dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Adamantina, 08 de março de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município