DECRETO Nº. 6.945, DE 15 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a constituição da Comissão Municipal de Trânsito de Adamantina.
MARCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica constituída a Comissão Municipal de Trânsito de Adamantina, de acordo com a Lei Municipal nº. 4.330, de 19 de abril de 2024.
Artigo 2º São competências da Comissão Municipal de Trânsito de Adamantina:
- Envidar esforços no sentido de integrar os demais órgãos e entidades parceiras para realização dos projetos encaminhados pela comissão;
Participar da execução das ações estabelecidas em conjuntos;
Elaborar planejamento conjunto visando à consecução dos objetivos de redução do número de acidentes, segurança para motoristas e pedestres;
Estudar e sugerir:
- Políticas públicas dirigidas ao setor de trânsito e transporte;
- Uso do solo e segurança viária;
- Políticas de transporte e circulação no âmbito do município;
- Melhorias no transporte público municipal;
- Localização dos sistemas de fiscalização;
- Medidas para o aperfeiçoamento da legislação local de trânsito;
- Plano de implementação de Programas de Educação para o Trânsito nos diversos setores da comunidade;
- Monitorar as ações educativas nas escolas;
- Propor acréscimos e alterações ao sistema viário existente, respeito legislações vigentes;
- Propor programas para condutores diversos;
- Identificar problemas e apresentar alternativas aos órgãos;
- Propor atos à melhoria do trânsito na cidade;
- Acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos e fiscalizar a realização de licitação das atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais normas relacionadas.
Parágrafo único. De acordo com suas atribuições, a Comissão Municipal de Trânsito, deliberará sobre as solicitações, consultas sobre o trânsito no município e encaminhará as sugestões e orientações para atendimento das suas finalidades.
Artigo 3º A Comissão Municipal de Trânsito de Adamantina será composta pelos seguintes membros:
- Representantes do Executivo Municipal:
Rosemeire Gonçalves de Souza Costa - Secretária de Planejamento e Desenvolvimento
Ana Flávia Duarte - Diretora de Planejamento e Trânsito
Welington Rodrigo Zerbini - - Secretário de Obras e Serviços
Donizete Sidnei Pereira - Equipe Técnica
João Alfredo Gasparotto - Equipe Técnica
Rodrigo Martins Gumiero - Equipe Técnica
- Representantes da Polícia Militar:
Capitão PM Eder Mazzini Bressan
Cabo PM Tiago Maurício Alves
- Representantes do Corpo de Bombeiros:
Cabo PM Carlos Eduardo Ebeling
Cabo PM Juliane dos Santos Ferreira Rezende
- Representantes da Câmara Municipal:
José Luiz Maluf
Luiz Eduardo Mazzini Bressan
- Representantes da Sociedade Civil:
Ricardo Alfredo Bassio Haddad
Edson Domingos Biffe
Parágrafo único. Os membros desta Comissão não serão remunerados pelo desempenho de suas funções, considerando-se serviços públicos relevantes, sem custo para o Município.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 5.910, de 20 de setembro de 2018.
Adamantina, 15 de maio de 2024.
MARCIO CARDIM
Prefeito do Município