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LEI COMPLEMENTAR Nº 452, 22 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 452, DE 22 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a criação de emprego permanente de Auxiliar de Atendimento Especializado, Ajudante Geral – Feminino, Motorista e Operador de Máquina Manual,  e alteração do Anexo I, da Lei Complementar nº 448, de 20 de março de 2024 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º Ficam criadas 05 (cinco) vagas de emprego público permanente de Auxiliar de Atendimento Especializado, com carga horária de 44 horas semanais, 05 (cinco) vagas de emprego público permanente de Ajudante Geral – Feminino, com carga horária de 44 horas semanais, 05 (cinco) vagas de emprego público permanente de Motorista, com carga horária de 44 horas semanais e 05 (cinco) vagas de emprego público permanente de Operador de Máquina Manual, com carga horária de 44 horas semanais, para atender as necessidades do Município.
Parágrafo único. A remuneração do emprego de Auxiliar de Atendimento Especializado é correspondente a referência 3 da Tabela de Empregos Permanentes, a remuneração do emprego de Ajudante Geral – Feminino é correspondente a referência 1 da Tabela de Empregos Permanentes, a remuneração do emprego de Motorista é correspondente a referência 6 da Tabela de Empregos Permanentes e a remuneração do emprego de Operador de Máquina Manual é correspondente a referência 4 da Tabela de Empregos Permanentes.
 
Artigo 2º O provimento das vagas de emprego permanente criadas por esta Lei será realizado por meio de concurso público, condicionado a expressa autorização na Lei Orçamentária Anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do artigo 169 da Constituição Federal.
 
Artigo 3º Os anexos I, II, III, IV e V da Lei Complementar nº 448, de 20 de março de 2024, passam a vigorar conforme os Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
 
Artigo 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementas se necessário.
 
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Adamantina, 22 de maio de 2024.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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