Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 22/05/2024 às 17h11
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 452, 22 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 452, DE 22 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a criação de emprego permanente de Auxiliar de Atendimento Especializado, Ajudante Geral – Feminino, Motorista e Operador de Máquina Manual,  e alteração do Anexo I, da Lei Complementar nº 448, de 20 de março de 2024 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º Ficam criadas 05 (cinco) vagas de emprego público permanente de Auxiliar de Atendimento Especializado, com carga horária de 44 horas semanais, 05 (cinco) vagas de emprego público permanente de Ajudante Geral – Feminino, com carga horária de 44 horas semanais, 05 (cinco) vagas de emprego público permanente de Motorista, com carga horária de 44 horas semanais e 05 (cinco) vagas de emprego público permanente de Operador de Máquina Manual, com carga horária de 44 horas semanais, para atender as necessidades do Município.
Parágrafo único. A remuneração do emprego de Auxiliar de Atendimento Especializado é correspondente a referência 3 da Tabela de Empregos Permanentes, a remuneração do emprego de Ajudante Geral – Feminino é correspondente a referência 1 da Tabela de Empregos Permanentes, a remuneração do emprego de Motorista é correspondente a referência 6 da Tabela de Empregos Permanentes e a remuneração do emprego de Operador de Máquina Manual é correspondente a referência 4 da Tabela de Empregos Permanentes.
 
Artigo 2º O provimento das vagas de emprego permanente criadas por esta Lei será realizado por meio de concurso público, condicionado a expressa autorização na Lei Orçamentária Anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do artigo 169 da Constituição Federal.
 
Artigo 3º Os anexos I, II, III, IV e V da Lei Complementar nº 448, de 20 de março de 2024, passam a vigorar conforme os Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
 
Artigo 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementas se necessário.
 
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Adamantina, 22 de maio de 2024.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 467, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do cargo de Secretário de Fiscalização, Tributação e Arrecadação Tributária para Secretário de Fiscalização e Arrecadação Tributária; extinção do cargo de Diretor de Urgência e Emergência e Diretor de Odontologia; a criação dos cargos em comissão de Diretor de Zeladoria e Revitalização Urbana; a alteração de nomenclatura e atribuições do cargo de Diretor Agrícola e Cadastro de Imóvel Rural INCRA para cargo de Diretor de Agricultura e Abastecimento; de Diretor de Planejamento e Trânsito para Diretor de Trânsito; de Diretor de Engenharia e Projetos Arquitetônicos para Diretor de Planejamento e Projetos Arquitetônicos; de Chefe do Museu Histórico para Chefe do Museu Histórico e Projetos Culturais; alteração das atribuições dos cargos em comissão de Diretor de Cultura e Turismo e do Chefe de Obras; Serviços e Iluminação Pública; a alteração da nomenclatura, dos requisitos e das atribuições do cargo em comissão de Diretor de Gabinete e Atos Oficiais para Diretor de Gabinete; a alteração dos requisitos do cargo em comissão de Diretor de Patrimônio; a exclusão da atividade de “orientar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores do Procon”, das atribuições do cargo em comissão de Diretor de Administração e Recursos Humanos; alteração do tempo de experiência para os cargos em comissão; a criação de funções gratificadas de Coordenador de Departamento de Frota da Saúde e Transporte de Pacientes, Coordenador de Departamento de Cadastro de Imóvel Rural INCRA, Coordenador de Departamento Odontologia, Coordenador de Divisão de Convênios e Captação de Recursos, Coordenador de Departamento de Tributação, Coordenador de Departamento de Atos Oficiais, Coordenador de Divisão de Serviços Administrativos, e Coordenador de Departamento de Fundo Social; alteração da nomenclatura e das atribuições da função gratificada de Coordenador de Divisão da Usina de Asfalto e Fábrica de Tubos para Coordenador de Obras e Serviços; alteração das atribuições de Coordenador de Divisão de Serviços Gerais e Controle de Pátio; alteração da vinculação da função gratificada de Coordenador de Cadastro da Secretaria de Finanças para a Secretaria de Fiscalização e Arrecadação Tributária e da função gratificada de Coordenador de Divisão de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Administração para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico; alteração do art. 5º da Lei Complementar nº 180, de 31 de outubro de 2011; alteração dos Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar n.º 448, de 20 de março e 2024, Lei Complementar nº 452, de 22 de maio de 2024, Lei Complementar nº 455, de 20 de fevereiro de 2025, Lei Complementar nº 458, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 462, de 05 de junho de 2025 e do Anexo I da Lei nº 3.859, de 12 de dezembro de 2018 e revogação do art. 4º da Lei nº 3.923, de 07 de outubro de 2019. 05/11/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 462, 05 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a criação de novas vagas do emprego permanente de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – Feminino e alteração do Anexo I - Quadro de Pessoal Consolidado da Lei Complementar n.º 455/2025 e dá outras providências. 05/06/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 459, 07 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar 094/2007, alterada pela Lei Complementar 440/2023, adequação do Anexo I - Quadro de Pessoal – Especialistas em Educação, da referida lei, criação de vaga para a função de confiança de Coordenador Pedagógico e dá outras providências. 07/05/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 458, 10 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a criação de 02 (duas) novas vagas para o emprego de Enfermeiro(a) ESF – 40h/semanais, visando o preenchimento de vagas existentes, com o objetivo de preenchimento das equipes de ESF de acordo com a necessidade e dá outras providências. 10/04/2025
DECRETO Nº 7067, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração do Decreto n.º 6.815, de 05 de outubro de 2023, que Regulamenta o preenchimento/designação da função gratificada de Diretor de EMEI Ciclo I, Diretor de EMEI Ciclo II e Diretor de Escola de Ensino Fundamental pertencentes ao Quadro de Pessoal – Especialistas em Educação do Magistério Municipal de Adamantina/SP. e dá outras providências. 21/02/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 452, 22 DE MAIO DE 2024
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 452, 22 DE MAIO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia