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Atualizado em: 06/06/2024 às 16h46
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DECRETO Nº 6935, 10 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Operações de Crédito
Em vigor
DECRETO Nº 6.935, DE 10 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.    
 
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
DECRETA:
 
Artigo 1º Fica aberto na Secretaria de Finanças um remanejamento no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), autorizado pela Lei nº 4.343, de 09/05/2024, destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06
02.06.00
10.301.0021.2111
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
154
155
156
157
 
 
 
 
 
 
2
2
2
2
 
 
 
 
 
 
3.1.90.11
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
 
 
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
GESTÃO PAB ESTADUAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -  PESSOA JUR
 
 
 
 
 
 
100.000,00
200.000,00
100.000,00
100.000,00
 
 
        Total da Remanejamento 500.000,00
 
Artigo 2º O crédito adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do remanejamento, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.10
02.10.00
27.812.0024.1016
 
 
02.14
02.14.00
15.451.0026.1045
 
 
 
 
 
 
 
405
 
 
 
 
583
 
 
 
 
 
 
5
 
 
 
 
2
 
 
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
 
 
4.4.90.51
 
 
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESPORTES/LAZER E RECREAÇÃO
SECRETARIA DE ESPORTES/LAZER E RECREAÇÃO
CONSTR.INFRAESTRUTURAS NAS PRAÇAS ESPORTIV
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA/ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE AGRICULTURA/ABASTECIMENTO
REVITALIZAÇÃO DO POLIESPORTIVO
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
 
 
 
 
70.000,00
 
 
 
 
430.000,00
 
 
        Total da Remanejamento 500.000,00
 
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2024.
 
 
Adamantina, 10 de maio de 2024.
 
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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