DECRETO Nº 6.996, 30 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre nomeação da Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Socioeducativo (CIASS) e dá outras providências.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:
Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituída pela Lei nº 8.069/90;
Considerando que o fato de o adolescente se encontrar em conflito com a Lei não restringe a aplicação do princípio constitucional da prioridade absoluta, competindo ao Estado, à sociedade e à família dedicar a máxima atenção a estes adolescentes;
Considerando a necessidade de definição do Plano Municipal Decenal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio aberto.
DECRETA:
Artigo 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Socioeducativo (CIASS) para acompanhamento da Medida Socioeducativa e da organização dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal Decenal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio aberto composta pelos seguintes membros:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Bruno Rissatto Pereira
Suplente: Wallace de Souza Pedroso
b) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Priscila Roberta Neris Esteves
Suplente: Henrique Renz Balista
c) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Titular: Rosimeire dos Santos da Cunha Bagolin
Suplente: Francieli Batista Abreu
d) Educação Estadual
Titular: Larissa Rodrigues Miguel Alves
Suplente: Fabiana Sampaio de Oliveira
e) Poder Judiciário
Titular: Tatiane Lemos Ramos
Suplente: Danielle Regina Possibom Ferreira
f) Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Titular: Luciana Aparecida dos Santos
Suplente: Rosana Turíbio de Paula dos Santos
g) Instituição Capaz
Titular: Fernanda Leite Frasson
Suplente: Andressa Claudia Perondi Scarpari
h) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Sirlei Aparecida Biscolo de Souza
Suplente: Maria Clara Romão Moreira Bachi
Artigo 2º Compete à Comissão Intersetorial:
I - mobilizar e articular as diversas secretarias e instituições do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo para a operacionalização;
II - garantir intersetorialidade e integração nas ações das diversas políticas setoriais no atendimento socioeducativo e egressos do sistema socioeducativo;
III - sistematizar e analisar dados e informações do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo;
IV - propor normativas, auxiliar nos alinhamentos e aprovações, junto a órgãos públicos, que se fizerem necessários;
V - estruturar e coordenar a sistemática de monitoramento e avaliação do atendimento socioeducativo em nível municipal;
VI - dar transparência à execução das ações.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 30 de agosto de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município