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DECRETO Nº 7001, 26 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 7.001, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Constitui a da Comissão de Acompanhamento de Execução do Convênio com a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
Considerando o Convênio nº 01/2024, celebrado entre esta Prefeitura e a Santa Casa de Misericórdia de Adamantina na Providência de Deus por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus.
 
DECRETA:
 
Artigo 1º Fica constituída a da Comissão de Acompanhamento de Execução do Convênio com a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, referente ao “Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos do SUS”, de acordo com a Portaria nº 3.410, de 30/12/2013, do Ministério da Saúde, pelos seguintes membros:
 
I - Secretaria Municipal de Saúde
 
  • GUSTAVO TANIGUCHI RUFINO
Gestor Municipal de Saúde
 
  • PRISCILA ROBERTA NERIS ESTEVES
Diretora de Unidade Básica de Saúde
 
  • ROSEMEIRE PIVA DADAMO
Enfermeira
 
  • PATRÍCIA QUEIROZ RIBEIRO MOCHIUTI
Enfermeira
 
  • ELIANA NODA YAMAUTI
Oficial Administrativo
 
 
II - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina
 
  • RENATO SOBRAL DE LIMA
Gerente Administrativo
 
  • JOSÉ GONZAGA RIBEIRO
Assistente Administrativo
 
  • LUCIANA MACANHAN DE ANDRADE
Faturista
 
  • ROSENEIDE APARECIDA DA SILVA
Faturista
 
  • ANA KARINA GATTI GARCIA
Gerente de Enfermagem
 
  • ROGÉRIO RAMOS DE OLIVEIRA
Coordenador de Recepção
 
 
III - Comissão Intergestora Regional de Adamantina – CIR
 
  • SILVANA VALESI DE ARAÚJO LIMA
Gestora Municipal de Saúde de Inúbia Paulista
 
  • REGIANE CRISTINA PENHA
Gestora Municipal de Saúde de Mariápolis  
 
  • LAÉRCIO BARUSSOLO DOS SANTOS JÚNIOR
Gestor Municipal de Saúde de Lucélia
 
  • IRANETE FRANCISCA PEREIRA
Gestora Municipal de Saúde de Pracinha    
 
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 6.652, de 10 de janeiro de 2023.
 
 
Adamantina, 26 de setembro de 2024.
 
 

MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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