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PORTARIA Nº 20, 08 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
                               
RESOLVE:
 
 
Artigo 1º DESIGNAR e CREDENCIAR os servidores abaixo relacionados para composição da Equipe de Vigilância Sanitária Municipal e execução das Ações de Vigilância Sanitária previstas na Lei nº 2.766, de 19 de novembro de 1997 e suas alterações.
 
Nome Completo Número do RG: Função: Número da Credencial:
CLAUDINÉIA DA ANUNCIAÇÃO BEMVINDO 42.009.532-9 Agente de Saneamento 002
SUELI APARECIDA ALVES 16.206.209 Agente de Saneamento 005
LUIS FREDERICO 19.630.643 Auxiliar de escritório 006
FRANCINE DE BRITO ALVES 27.113.952-3 Coordenadora de Divisão de Controle de Vetores 012
BRUNA TOYAMA SARTORATO 46.269.472-0 Cirurgião dentista 013
PATRÍCIA DE SOUZA 28.233.372-1 Farmacêutica 016
VÂNIA LETÍCIA MORANDI QUINTO 28.233.372-1 Enfermeira 017
LARISSA VIEIRA MARQUES 407.751.688-90 Nutricionista 018
ELISABETE CRISTINA JACOMASSO MARQUETTI 25374425-8 Secretária de Saúde 020
 
Artigo 2º Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação, devidamente autenticada pela autoridade competente.
 
Artigo 3º A credencial de que trata o artigo anterior deve ser emitida e entregue ao fiscal e ter o seu uso controlado pela autoridade competente, devendo ser recolhida em caso de desligamento do servidor da equipe de vigilância Sanitária municipal.
 
Artigo 4º A referida credencial terá validade enquanto perdurar esta Portaria e deverá constar o número, foto do servidor, nome completo e RG.
 
Artigo 5º As credenciais deverão ser emitidas no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.
 
Artigo 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e anteriores sobre o mesmo assunto.
 
 
Adamantina, 08 de janeiro de 2025.
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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