JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados os servidores abaixo para atuarem como
Agentes de Contratação/Pregoeiros, de acordo com o artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021:
- Claiton Roberto Namba Martins
Cláudia Puerta Mariano
Jeferson Nunes Jara de Souza
Juliana Morelli Moreno
Celso Fernando Sato
Artigo 2º Ficam nomeados os servidores abaixo que irão compor a
Equipe de Apoio e a
Comissão de Contratação nas modalidades de licitação, em cumprimento a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
- Beatriz Cardoso de Souza
Camila Moralles Cornacini
Daniel Borges Rondon
Danielle Jallageas de Barros
Larissa Borgatto Escalliante Tenório
Lucas Henrique Moraes de Souza
Maria Edilaine Ramos Pereira
Paulo Puerta
Luciana de Araujo Tecco
Ana Flavia Duarte
Eliza Franco Bueno Lunardello
Fabio Vinicius Antunes Simon
Artigo 3º As licitações na Modalidade Pregão e Concorrência, regidas pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, serão apreciadas através de Agente de Contratação que será auxiliado quando necessário por equipe de apoio, limitado a até 03 (três) membros, e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 1º Em licitação na modalidade pregão, o agente de contratação será designado pregoeiro.
§ 2º A função do Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio será, dentre outras, a de tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, conforme dispõe artigo 8º, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021.
Artigo 4º As licitações na modalidade Diálogo Competitivo, serão conduzidas por Comissão de Contratação, composta de pelo menos 3 (três) servidores, designados através do artigo 2º deste decreto.
Parágrafo Único. Fica admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.896, de 15 de março de 2024.
Artigo 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Adamantina, 20 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município