
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7067, 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Cargos e Funções
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o falecimento da servidora SUSYCLAIR PINTО SOARES, que ocupava a função de Diretora da EMEI CICLO I Eulália Paschoal Brighenti, ocorrido em 07 de janeiro de 2025,
CONSIDERANDO que, diante da vacância da função, houve a necessidade de abertura do Processo Seletivo nº. 001/2025, para a escolha de servidor habilitado a ser designado para exercer referida função o qual, no entanto, foi extinto diante da falta de candidatos habilitados, sendo procedida a abertura de novo Processo Seletivo, sob nº. 002/2025, para a escolha de servidores habilitados para ocupar a função de Diretor da EMEI CICLO I Eulália Paschoal Brighenti,
CONSIDERANDO que a previsão para o encerramento e nomeação de servidor apto para exercer a função de Diretor através do referido Processo Seletivo, é de, no mínimo, 30 (trinta) dias, devido aos trâmites burocráticos que o mesmo exige,
CONSIDERANDO que referida unidade escolar está sem direção diante da vacância da função gratificada de Diretor, o que tem causado inúmeros transtornos escolares entre alunos, professores e pais de alunos, desorganizando toda a estrutura do andamento escolar,
CONSIDERANDO a necessidade urgente de nomeação de servidor apto para assumir a função de Diretor da unidade escolar em questão e a existência de uma única servidora, qual seja, a Sra. HELOISA HELENA PINHEIRO BAZZO, ocupante do emprego de Professor de Educação Infantil Ciclo II, que preenche todos os requisitos para assumir tal função e que, a mesma demonstrou interesse em ocupar a vaga, temporariamente, até que seja encerrado o Processo Seletivo acima mencionado,
DECRETA:
Artigo 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 1º do Decreto n.º 6.815, de 05 de outubro de 2023, com a seguinte redação:
Parágrafo único – Em caso de vacância, por qualquer motivo, da função gratificada de que trata este artigo, deverá assumir, imediatamente, o servidor que preencher os requisitos para assumir tal função e que demonstre interesse em ocupar a vaga, temporariamente, até que seja encerrado o trâmite do Processo Seletivo competente para tal nomeação.
Artigo. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 21 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.