O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar o valor do subsídio do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no âmbito do Município de Adamantina, previsto na Lei Municipal nº 4.129, de 04 de maio de 2022, para o valor mensal de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em conformidade com a Lei Municipal n.º 3.958, de 19 de dezembro de 2019.
Artigo 2° Para atender as despesas provenientes dessa lei fica autorizada a abertura de credito adicional suplementar, ao orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior na respectiva fonte de recurso.
Órgão: |
02 |
EXECUTIVO |
|
|
Unid. Orç.: |
02.03 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
|
|
Função: |
15 |
Transporte |
|
|
Sub Função: |
453 |
Transportes Coletivos Urbanos |
|
|
Programa: |
0011 |
Gestão Pública Moderna e Eficiente |
|
|
Projeto: |
2196 |
Manutenção do Transporte Coletivo no Município |
Elemento: |
3.3.90.39 |
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ |
300.000,00 |
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Adamantina, 31 de março de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município