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LEI ORDINÁRIA Nº 4421, 31 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Diversos , Tarifas
Em vigor
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar o valor do subsídio do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no âmbito do Município de Adamantina, previsto na Lei Municipal nº 4.129, de 04 de maio de 2022, para o valor mensal de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em conformidade com a Lei Municipal n.º 3.958, de 19 de dezembro de 2019.
 
Artigo 2° Para atender as despesas provenientes dessa lei fica autorizada a abertura de credito adicional suplementar, ao orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior na respectiva fonte de recurso.
 

Órgão:
02 EXECUTIVO    
Unid. Orç.: 02.03 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO    
Função: 15 Transporte    
Sub Função: 453 Transportes Coletivos Urbanos    
Programa: 0011 Gestão Pública Moderna e Eficiente    
Projeto: 2196 Manutenção do Transporte Coletivo no Município
Elemento: 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
 
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
 
 Adamantina, 31 de março de 2025.
 

JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1, 05 DE ABRIL DE 1949 Dispõe sobre as despesas na execução Orçamento do ano de 1949. 05/04/1949
DECRETO Nº 7063, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre reajuste de Tarifa de Transporte Coletivo Urbano do Município de Adamantina e dá outras providências. 20/02/2025
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