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DECRETO Nº 7089, 21 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica autorizado abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.720.000,00 (três milhões e setecentos e vinte mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital abaixo discriminadas, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 03 - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.01- REITORIA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2004 - GABINETE DA REITORIA
4.4.90.52 - EQUIPAMENTO Е MATERIAL PERMANENTE
FICHA 9 R$ 200.000,00
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.03 – PRÓ REITORIA DE PESQUISA E PÓS GRADUAÇÃO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2027 – MANUTENÇÃO
3.3.90.35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FICHA 49 R$ 20.000,00
Órgão: 03 - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.05 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2009 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCERIA
4.4.90.52 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FICHA 118
R$ 3.500.00,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES R$ 3.720.000,00
Parágrafo Único. O crédito adicional suplementar será coberto com recursos proveniente do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 21 de março de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.