Ementa
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina – FAI no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1ºFica autorizado abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes abaixo discriminadas, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 07 - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004 - ENSINO SUPERIOR DE QUALIDADE
Projeto Atividade: 2011 - MANUTENÇÃ DA DIVISÃO D COMUNICAÇÃO
3.3.90 - OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
FICHA 141 R$ 100.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES R$ 100.000,00
Parágrafo Único. O crédito adicional suplementar será coberto com recursos proveniente do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art 2ºEm consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2025.
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 10 de julho de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município