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DECRETO Nº 7086, 17 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Saúde
Em vigor

JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferida por Lei, e
 
Considerando que a Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde, segundo disposições da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
 
Considerando o início de mais um ciclo de gestão no município, em que o Conselho Municipal de Saúde auxilia o prefeito a fazerem o diagnóstico da situação de saúde em suas localidades. As conferências municipais de saúde são um instrumento de planejamento de âmbito local, e devem obrigatoriamente ser feitas no primeiro ano de mandato da gestão;
 
Considerando a Constituição Federal de 1988 prevê a saúde como direito de todos e dever do estado e tem na Lei nº 8080/1990 (Art. 3º) - (a chamada Lei Orgânica da Saúde) o regramento para participação da comunidade no processo de formulação, controle e avaliação das políticas públicas de saúde, através de órgãos colegiados e conferências;
 
Considerando a Lei nº 8.142/1990 (Art. 1º, § 1º) regula a participação social no Sistema Único de Saúde (SUS), determinando que as conferências de saúde devem ser realizadas em todos os níveis (municipal, estadual e nacional) com o objetivo de discutir e aprovar as diretrizes para o SUS;
 
Considerando a deliberação do Conselho Municipal de Saúde de Adamantina que aprova a realização da “V Conferência Municipal de Saúde”, com o Tema: “O SUS e Seus Princípios: Universalidade, Integralidade, Equidade, Descentralização, Participação SociaI e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como direito Humano”, a ser realizada na data de 07 de abril de 2025.
 

DECRETA:

 
Artigo 1º Fica convocada a “V Conferência Municipal de Saúde”, a ser realizada no dia 07 de abril de 2025, das 07h30min às 16h, no Auditório Miguel Reali, localizado no Campus II da Unifai - Av. Francisco Bellusci, 1000 - Distrito Industrial Otavio Gacazzi, Adamantina - SP, 17800-000.
 
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em especial o Decreto nº 7.080, de 06 de março de 2025. 
 
Adamantina, 17 de março de 2025.
 

JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 188, 18 DE MARÇO DE 2025 JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, de acordo com determinações legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as decisões do Conselho Municipal de Saúde, 18/03/2025
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