JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o Convênio nº 01/2024, celebrado entre esta Prefeitura e a Santa Casa de Misericórdia de Adamantina na Providência de Deus por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus.
DECRETA:
Artigo 1º Fica constituída a
da Comissão de Acompanhamento de Execução do Convênio com a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, referente ao “
Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos do SUS”, de acordo com a Portaria nº 3.410, de 30/12/2013, do Ministério da Saúde, pelos seguintes membros:
I - Secretaria Municipal de Saúde
- ELISABETE CRISTINA JACOMASSO MARQUETTI
Gestor Municipal de Saúde
Diretora de Saúde, Média e Alta Complexidade
Enfermeira
- PATRÍCIA QUEIROZ RIBEIRO MOCHIUTI
Enfermeira
Oficial Administrativo
II - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina
Gerente Administrativo
Assistente Administrativo
- LUCIANA MACANHAN DE ANDRADE
Assistente Social
- ROSENEIDE APARECIDA DA SILVA
Faturista
Gerente de Enfermagem
- ROGÉRIO RAMOS DE OLIVEIRA
Técnico Seg. Trabalho
III - Comissão Intergestora Regional de Adamantina – CIR
- PAOLA MARIA RAGASSI COTRM RODRIGUES
Gestora Municipal de Saúde de Inúbia Paulista
Gestora Municipal de Saúde de Mariápolis
- LAÉRCIO BARUSSOLO DOS SANTOS JÚNIOR
Gestor Municipal de Saúde de Lucélia
Gestora Municipal de Saúde de Pracinha
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 7.001, de 26 de março de 2024.
Adamantina, 31 de março de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município