JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o Temo de Colaboração nº 21/2019, celebrado entre esta Prefeitura por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Adamantina.
DECRETA:
Artigo 1º Fica constituída a
Comissão de Acompanhamento de Execução do Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Adamantina, referente ao “Programa de Contratualização da APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Adamantina em regime de assistência à saúde de âmbito ambulatorial”:
I - Secretaria Municipal de Saúde
- ELISABETE CRISTINA JACOMASSO MARQUETTI
Gestor Municipal de Saúde de Adamantina
- ROSEMEIRE PIVA DADAMO
- PATRÍCIA QUEIROZ RIBEIRO MOCHIUTI
Enfermeira
- LILIANE OLIVEIRA SAKANO
Diretora de Saúde, Média e Alta Complexidade
- ELIANA NODA YAMAUTI
Oficial Administrativo
II - APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Adamantina
- MARLENE ALVES DA SILVA
Diretora Administrativa
- CÉLIA REGINA FERREIRA
Secretária
- ADRINA APARECIDA FRATINI STECK
Auxiliar de secretária
- ISABELE LOPES VASCONCELOS
II - Comissão Intergestora Regional de Adamantina – CIR
- REGIANE CRISTINA PENHA
Gestora Municipal de Saúde de Mariápolis
- LAÉRCIO BARUSSOLO DOS SANTOS JÚNIOR
Gestor Municipal de Saúde de Lucélia
- AILTON DOS SANTOS FILHO
Gestor Municipal de Saúde de Pacaembu
- LUANA CRISTINA PRAVATTO
Gestora Municipal de Saúde de Salmourão
- FRANCIELE AP. ANSELMO DE CAMPOS
Gestora Municipal de Saúde de Flórida Paulista
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 7.002, de 26 de setembro de 2024.
Adamantina, 31 de março de 2025.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município